terça-feira, 11 de novembro de 2008

ÁRVORES ANELADAS : MORTE CERTA


Art. 11 – Fica proibida a realização de poda drástica e a realização da técnica do “Anel de Malpighi”, conhecida como anelamento, em qualquer vegetal de porte arbóreo, de qualquer propriedade ou logradouro público salvo prévia autorização do órgão competente.

Art. 12 – Fica proibido, ainda:

I – danificar qualquer vegetal de porte arbóreo definido nesta Lei; e,

II – pintar, pichar, fixar pregos, faixas, cartazes ou similares em árvores, seja qual for o fim.

O que os cidadãos Sorocabanos ambientalmente conscientes desejam:

  • A criação de uma secretaria de meio ambiente com equipe competente e transparente, ou seja, fazendo o contrário do que faz área de meio ambiente do paço municipal de Sorocaba ( em vias de extinção) que é incompetente e nada transparente, chegando ao cúmulo de desinformar o cidadão quando ele faz qualquer questionamento;
  • Realização de projetos “sócio- ambientais” transparentes, consistentes e multiplicadores;
    Uma secretaria de meio ambiente onde o COMDEMA seja representativo, deliberativo  econsultivo; verdadeiramente atuante ( CONDEMA: Conselho municipal de desenvolvimento do meio ambiente);
  • Que as secretaria de parcerias e de educação trabalhem juntas com a futura secretaria de meio ambiente para promover em todos os níveis educação ambiental crítica e empoderadora para muito além das aulinhas de bichinhos e plantinhas atualmente ofertadas pela atual área de meio ambiente que confunde aula prática de biologia com educação ambiental.
  • Cuidado verdadeiro com os nossos parques sejam eles fechados e ou abertos;
  • Plano de arborização urbana que envolva a comunidade em todos os níveis;
  • Criação do Jardim Botânico de Sorocaba-SP;
  • Plano municipal sorocabano contra o aquecimento-global/local.

    Copie este texto e remeta ao vereador de Sorocaba de sua confiança.

Um comentário:

  1. Concordo em plantar arvores, ate eu ja participei de plantios na faculdade e quando tem aberto para o publico... mas a arvore que a prefeitura plantou na frente da minha casa, nao é uma arvore urbana! a raiz dela ta gigante... levantando todo o piso da garagem, ja trincou o muro, levantou a calçada, e a prefeitura tem coragem de falar que nao pode cortar essa e plantar outra! será que a prefeitura vai pagar os gastos que terei com pedreiro??

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