segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Ministério Público questiona a revisão do Plano Diretor de Sorocaba

06/11/14 | FUTURO DA CIDADE

MP questiona a revisão do Plano Diretor
Promotor quer saber se houve ampla divulgação de audiências públicas visando a participação popular.

Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

 A Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Sorocaba terão 30 dias, após recebimento da notificação, para comprovar ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) que cumpriram os princípios de participação social e de publicidade em todo o trâmite do projeto de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do município, como orienta e recomenda a Resolução 25/2005 do Ministério das Cidades. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum instaurou o procedimento preparatório para abertura de inquérito civil e requisitou informações dos poderes Legislativo e Executivo.
 Na portaria de abertura do procedimento preparatório, o promotor Jorge Marum disse que o assunto, da falta de participação popular, chegou até o Ministério Público (MP/SP) pelo editorial do jornal Cruzeiro do Sul, publicado no dia 31 de outubro e também de matérias jornalísticas. Marum, inclusive, utilizou um trecho do editorial, intitulado "Encenação pseudodemocrática", para afirmar que a falta da participação popular no processo pode, em tese, caracterizar contrariedade a resolução do Conselho das Cidades nº 25/05 e ilegalidade e até inconstitucionalidade no projeto de lei de revisão do Plano Diretor. "Tal situação vem sendo percebida desde que a proposta da Prefeitura entrou em pauta: não existe, no Legislativo, a mínima disposição de discutir o que quer que seja com a população, e menos ainda de ceder a argumentos contrários às convicções já formuladas pelos vereadores", diz trecho do editorial citado pelo promotor.
 O promotor Jorge Marum encaminhou 25 perguntas no documento enviado à Prefeitura de Sorocaba e à Câmara dos Vereadores. Todas elas foram baseadas na Resolução 25/2055 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades. O Conselho das Cidades tem a competência de emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei 10.257, de 2001 (Estatuto das Cidades), que prevê em seu artigo 4º, o Plano Diretor.
 A Resolução traz as orientações para a participação popular e de publicidade no processo de criação do Plano Diretor. O artigo 4º diz que o processo participativo de elaboração do Plano Diretor terá que ter ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através de meios de comunicação social de massa disponíveis. Já o artigo 5º diz que o processo participativo deve garantir a diversidade da realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais, como por exemplo em bairros e distritos. Durante o processo deverá ainda existir a alternância dos locais de discussão. Em Sorocaba, as audiências ocorreram somente na Câmara dos Vereadores e no Paço. "Nas audiências públicas realizadas houve a divulgação do cronograma e dos locais das reuniões e audiências da apresentação dos estudos e propostas sobre o Plano Diretor com antecedência de no mínimo 15 dias?", foi uma das perguntas feitas pelo promotor, com base no inciso II do artigo 4º da Resolução.
 O artigo 8º também foi lembrado por Marum e diz respeito a realização das audiências públicas. Elas precisam ser convocados por edital, anunciada pela imprensa local e devem ocorrer em horários e locais acessíveis à maioria da população. Pelo artigo 10º, a Resolução indica que a proposta de Plano Diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em sua conferência ou evento similar e atender os seguintes requisitos: realização prévia de reuniões ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais, divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da proposta, registro das emendas apresentadas nos anais da conferência e publicação e divulgação dos anais da conferência. "A proposta do Plano Diretor submetida à Câmara de Vereadores foi aprovada em uma conferência ou evento similar? Em caso positivo, foram feitas reuniões ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das diferentes divisões territoriais? Estes receberam a proposta de Projeto de Lei? Houve o registro das emendas apresentadas na conferência ou evento similar?", questionou Marum no documento encaminhado ao Legislativo e Executivo.
 Câmara
 A Câmara dos Vereadores de Sorocaba disse, por meio de nota, que o Regimento Interno do Legislativo não regulamenta a tramitação do Plano Diretor do município e nem disciplina a realização de audiências públicas. O Legislativo informa ainda, que além das quatro audiências públicas realizadas pelo Executivo para discutir a proposta, a Câmara promoveu neste ano outras cinco audiências, que contaram com a participação de entidades de classe, de acadêmicos, de ambientalistas, de empresários e também da comunidade. Segundo o Legislativo, participaram dessas audiências, realizadas pela Comissão Especial do Plano Diretor, formada na Câmara, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Sindicato da Habitação (Secovi), Sindicato da Construção (Sinduscon), entre outras.
 A Câmara indicou também que, posteriormente, foram realizadas outras duas audiências públicas, exclusivamente para o debate das emendas apresentadas em primeira e segunda discussão. A nota diz ainda que no dia 15 de setembro foi publicado o calendário da apresentação de emendas ao Plano Diretor, bem como as datas das audiências públicas para discuti-las, no site oficial da Câmara.
 O Legislativo informou ainda que a população tem demonstrado interesse no projeto e participado das discussões. Segundo a Câmara, várias emendas parlamentares surgiram diante da reivindicação da comunidade, que tiveram sua importância reforçada nas audiências públicas. Conforme apontou o Legislativo, em levantamento feito pela Secretaria de Comunicação da Câmara, no período de janeiro a outubro de 2014, foram publicadas 51 matérias referentes ao Plano Diretor no site oficial da Câmara Municipal de Sorocaba. Segundo informou, o material foi enviado à imprensa e repercutiu em rádios, jornais e emissoras de TV. "Citamos como exemplo de estatística as rádios, que, do início de 2014 ao dia 31 de outubro, veicularam 140 matérias sobre o assunto. Já os veículos impressos de circulação diária publicaram 92 reportagens sobre o tema no mesmo período. As emissoras de TV foram responsáveis pela divulgação de 27 reportagens", diz nota.
 A Câmara Municipal acrescentou que não recebeu até o momento nenhum pedido do Ministério Público a respeito da tramitação do Plano Diretor. A Prefeitura de Sorocaba foi procurada e não respondeu os questionamentos até o fechamento desta edição.


Notícia publicada na edição de 06/11/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/579309/mp-questiona-a-revisao-do-plano-diretor