Projeto de lei 178/14
Novo Plano Diretor de Sorocaba-SP: a quem estamos enganando?
Definido por uma lei federal mais conhecida como "Estatuto das Cidades", o plano diretor é o instrumento básico para orientar políticas de desenvolvimento e de expansão urbana.
Planos diretores no Brasil tendem a servir apenas como uma cortina de fumaça tecnicista para escamotear as práticas arcaicas de (não) planejamento que servem, com ou sem plano diretor, exclusivamente aos interesses dos grupos dominantes.
Os "processos participativos" são muitas vezes puro jogo de cena, e muito pouco do que os planos estabelecem se aplica. Na verdade, grande parte dos instrumentos urbanísticos ali contidos são autoaplicáveis e poderiam até ser utilizados pelo poder público independentemente do plano diretor.
Planos Diretores são muitas vezes vistos como "o" grande instrumento para frear a voracidade do mercado imobiliário que, no Brasil, atuando sem nenhum controle, vem de fato desfigurando as cidades, ou melhor, os bairros formais das cidades.
Ao iniciar a leitura dos 148 artigos da proposta do novo plano diretor ao legislativo de nossa cidade, me deparei com algumas propostas prejudiciais à população que mais precisa de proteção do poder público.
O plano trará um maior adensamento para a cidade e é preciso entender qual é a motivação para essas mudanças, a quem interessa que Sorocaba caminhe para o que vive hoje a cidade de São Paulo, que não comporta a população que lá habita.
Há um estranho desespero para sua aprovação, talvez por conta de um monte de empreendimento engavetados, e ou alguém deve cumprir as promessas feitas aos apoiadores de campanhas políticas. Assim sendo preciso mudar logo esse plano para que esse ou aquele possa lucrar com novo o tamanho dos lotes, e para autorizar esse empreendimento o plano tem que se modernizar. Que sejam identificados esses desvios que só favorecem algumas pessoas ou grupos "minúsculos", mas que não beneficiam a cidade como um todo.
Os donos do mercado imobiliário mostram todos os dias que, definitivamente, não precisava de nenhum plano diretor para continuar a capitanear urbanização da cidade. Eles estão de olho é na Lei de Zoneamento, em quantos andares poderão construir e claro que não querem nem saber de verdade do aumento das APPs. Avisem os empreendedores imobiliários que o município de Itu, nosso vizinho, hoje sofre com a falta drástica de água e os imóveis estão valendo cada vez menos por lá.
Então, se tudo pode ser feito de forma independente de planos, se é possível tirar deles apenas o que interessa a determinados interesses, se os instrumentos mais complexos podem ser facilmente transformados em fonte de corrupção por gestores inescrupulosos, por que, então refazermos o mesmo erro, e ainda mantermos a crença em no novo Plano Diretor??
A questão é que não se pode, como diz a expressão, jogar o bebê com a água do banho. Planos Diretores são deturpados não por existirem, mas porque a relação de forças e o sistema político no Brasil ainda devem amadurecer, no caminho da ética, e muito. Em um cenário ideal de democracia, Planos Diretores podem e devem ter o papel de direcionar a maneira como as cidades crescem, garantindo que sejam "boas" cidades para todos seus habitantes. Seria isso possível? Por isso a importância das manifestações de junho na câmara dos vereadores, que resgatam a exigência pelo "público" e pela transparência, são tão importantes.
De que adianta fazer plano cheio de instrumentos complexos, mas pouco efetivos e que nunca serão de fato aplicados. A ocasião talvez seja a de se pensar em um plano simples, mas efetivamente radical. Que não se perca em tecnicismos, e que coloque com firmeza os princípios de uma urbanização democrática, ambiental e socialmente justa.
A Prefeitura de Sorocaba por mais que tentasse não elaborou o texto do Plano Diretor de forma participativa. Não se pode fazer um plano simplesmente porque um grupo com muita sanha por lucro assim o quer. É preciso ouvir a população, a sociedade civil organizada. É preciso se fazer entender As audiências públicas realizadas pela Prefeitura foram piadas de mal gosto. Não foram suficientes, não houve a divulgação e o estímulo adequados para que a população e entidades participassem. Faltou a ampla divulgação e para colocar a cereja no bolo houve ausência de representantes da Prefeitura para que dúvidas fossem de fato esclarecidas. Enfim houve a falta de transparência no processo de elaboração do texto e a pressa em aprovar a lei.
O Plano Diretor idealmente trata do desenvolvimento físico e territorial da cidade e foi mal elaborado pela Secretaria de Habitação e Urbanismo. O projeto é responsável por definir, entre outros aspectos, a forma e os rumos do crescimento de Sorocaba nos próximos anos. É este plano que vai orientar a distribuição de empregos, construção de escolas, hospitais e outros serviços públicos. As propostas são de longo prazo e tem de ser revistas a cada dez anos.
Chama a atenção a falta de fiscalização do plano vigente, da ausência de um fluxo organizado de licenciamento ambiental - que passe pela avaliação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema), e da falta de transparência nesse processo. Os cidadãos também devem ter acesso a informações para atuar como fiscais, fazer denúncias e terem o acompanhamento do resultado dessas denúncias, o que não ocorre atualmente.
A sensação que eu tenho com esse novo plano diretor é que aquele jogo Banco Imobiliário foi colocado em cima da cidade. Os empreendedores imobiliários pressionam e vai se passando o canetão", é sim lucro pelo lucro.
Explico minha colocação, trabalhei por três anos como técnico da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) de Sorocaba, e sei da pressão que o setor imobiliário exerce para a aprovação de empreendimentos, muitas vezes sem estudos de impacto de vizinhança e ambiental. "Fica o bônus para os empreendedores, mas o ônus fica com a sociedade", cito como consequência negativa a dificuldade de mobilidade urbana, o esgotamento de recursos hídricos e perda de áreas verdes.
Explico minha colocação, trabalhei por três anos como técnico da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) de Sorocaba, e sei da pressão que o setor imobiliário exerce para a aprovação de empreendimentos, muitas vezes sem estudos de impacto de vizinhança e ambiental. "Fica o bônus para os empreendedores, mas o ônus fica com a sociedade", cito como consequência negativa a dificuldade de mobilidade urbana, o esgotamento de recursos hídricos e perda de áreas verdes.
Por exemplo sugiro a exigência de que os empreendedores não só reservem espaço para a posterior instalação de áreas públicas de lazer, mas que as construam de fato, assim como as áreas para bacias de contenção.
É preciso sim limitar a altura dos prédios na quase totalidade da cidade. A revisão do plano propõe que, nas zonas residenciais 2 e 3, sejam permitidos prédios com até sete pavimentos. Esse é um corte tem por objetivo evitar o adensamento. Quanto mais gente, mas trânsito, mais sobrecarga sobre as vias e os equipamentos públicos, (todos problemas que vemos na capital em São Paulo). Em suma: Prédios mais altos trazem um adensamento maior por isso a limitação para até sete pavimentos é inteligente e bem vinda!
O plano diretor atual diz que na ZR-1, Zona Residencial Exclusiva, é para ser de uso residencial, o novo plano diretor diz “preferencialmente” residencial. Isso significa que pode fazer qualquer outra coisa lá além das residências. O texto aberto do novo plano, mais uma vez deixando margens para muitas interpretações amplia a área residencial do município e que não estabelece normas específicas para construções. Essas margens a interpretações, da lei que não são transparentes e nem objetivas e depois vão deixar para que a Justiça aponte o que é certo ou errado”.
Há tantos casos semelhantes nesse plano diretor novo, regras subjetivas que de fato dará margem às interpretações diversas.
Dentre outros exemplos, há os termos "qualidade ambiental" e "equilíbrio ambiental", que geram dúvidas e deveriam ser trocados por palavras técnicas como "preservação e conservação ambiental". A palavra "restringir" a ocupação nas áreas de proteção de mananciais e de várzeas também é errada, na visão dele, e deveria ser substituída por "impedir" que é igual a 100%.
Zonas de chácaras
Que sejam suprimidos os cinco parágrafos do artigo 125 do texto, que tratam dos tamanhos dos lotes. Um dos principais é o parágrafo 3º, que permite que os terrenos localizados em zonas de chácaras urbanas tenham tamanho mínimo de 600 metros quadrados. Que sejam mantidos os 1.000 m2 mínimos atuais, pois a mudança prejudicaria a vegetação do bairro e atenderia apenas a especuladores imobiliários.
Redução de áreas rurais
Zona rural é vista pelos técnicos do paço como reserva imobiliária – Isso é sinistro
Os especialistas na área ambiental concordam com a necessidade de preservar as áreas rurais para que contribuam não só com o abastecimento de alimentos, mas com a preservação do meio ambiente, reiterando que as dificuldades enfrentadas pelo setor dão margem para a especulação imobiliária, ou seja, empreendedores compram essas áreas e esperam até que haja condições econômicas e que o plano diretor passe a permitir a construção de condomínios nesses locais, com a mudança de zoneamento como a que está sendo proposto agora.
Os especialistas na área ambiental concordam com a necessidade de preservar as áreas rurais para que contribuam não só com o abastecimento de alimentos, mas com a preservação do meio ambiente, reiterando que as dificuldades enfrentadas pelo setor dão margem para a especulação imobiliária, ou seja, empreendedores compram essas áreas e esperam até que haja condições econômicas e que o plano diretor passe a permitir a construção de condomínios nesses locais, com a mudança de zoneamento como a que está sendo proposto agora.
A diminuição da zona rural para 14% do município, proposta na revisão do plano é grave. Como bem disse o presidente do Sindicato Rural de Sorocaba, Luiz Antonio Marcello, é preciso preservar as propriedades rurais da cidade.
Por conta da falta de políticas públicas para os produtores, houve um êxodo rural, e hoje 85% dos produtores estão em áreas que foram urbanizadas, e que lutam para conseguir manter sua atividade. Eles precisam provar, todo ano, que são produtores, para não terem que pagar valores que chegam a R$ 20 mil reais em IPTU, o que nem sempre conseguem devido ao despreparo técnico da Prefeitura e à burocracia. "Se as propriedades rurais começarem a ser vendidas e loteadas, vai haver mais impermeabilização do solo, e isso traz consequências como enchentes, alagamentos e falta de abastecimento dos lençóis freáticos". Ele diz que há mais de 500 produtores rurais na cidade e que muitos desejam continuar, mas é preciso que haja condições para tal.
Falta de sintonia entre o Plano Diretor com o Plano Diretor Ambiental (PDA), a proposta de revisão entra em conflito com o que foi definido pelo PDA.
Esse plano ambiental foi elaborado por uma empresa contratada como exigência de um agente financeiro, para que aprovasse o financiamento para obras viárias do programa Sorocaba Total. "A Prefeitura não pretendia executar um plano diretor ambiental", critica, dizendo que o texto, de 500 páginas, foi engavetado, pois só teria sido feito para que as obras viárias fossem executadas. Esse plano não foi protocolado na Câmara e não virou lei, e que qualquer um pode alterá-lo sem ninguém jamais saber.
Esse plano ambiental foi elaborado por uma empresa contratada como exigência de um agente financeiro, para que aprovasse o financiamento para obras viárias do programa Sorocaba Total. "A Prefeitura não pretendia executar um plano diretor ambiental", critica, dizendo que o texto, de 500 páginas, foi engavetado, pois só teria sido feito para que as obras viárias fossem executadas. Esse plano não foi protocolado na Câmara e não virou lei, e que qualquer um pode alterá-lo sem ninguém jamais saber.
Vale lembrar que em abril de 2010, a Prefeitura de Sorocaba assinou convênio com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para a elaboração do plano diretor ambiental, por meio da Lei Municipal nº 9.069, de 16/03/2010. O termo autorizou a administração a receber até US$ 150 mil da CAF para a elaboração de diagnósticos, que serviram de base para o Plano. Em contrapartida, a Prefeitura arcou com gastos para a aquisição de documentos técnicos, realização de seminários, entre outros.
Desde o início dos estudos, em dezembro de 2010, todo material produzido foi discutido com representantes de várias secretarias municipais, autarquias e conselhos até a formação do Plano Diretor Ambiental provisório. Foram cerca de vinte reuniões, conta a secretária Jussara de Lima Carvalho.
O Plano Diretor Ambiental provisório foi elaborado para um horizonte de 10 anos, contendo propostas para a Prefeitura enfrentar e solucionar os principais desafios ambientais, procurando compatibilizar o crescimento urbano e a preservação ambiental com desenvolvimento sustentável.
Aumento da área de vegetação nativa
Precisa constar no plano um aumento da área de vegetação nativa, que não está contemplado no Plano Diretor. A cidade possui atualmente 12,7% de área de vegetação nativa, e a meta estadual é de 20%. É necessário que essa questão esteja especificada no plano, com diretrizes para o cumprimento dessa meta, como acontece com o aumento da extensão das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em rios e córregos.
Considerando a falta de transparência da Prefeitura não enviando representantes às reuniões na câmara dos vereadores para responder aos nossos questionamentos.
Em relação ao Projeto de lei 178/14
Considerando que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) admitiu que não há estrutura de fiscalização suficiente para dar conta do que preveem as regras do atual Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba. (São 25 fiscais para toda as áreas, de toda a cidade, que possui território de 449.804 quilômetros quadrados, sendo seis profissionais para a área de obras e posturas.) A afirmação vem no momento em que está em discussão a proposta de revisão do Plano;
Considerando que todas as decisões desse plano necessitam de bases técnicas, mas que sejam compreensíveis aos leigos;
Considerando que o plano diretor é a peça principal para a gestão do município, da qual derivam todas as outras leis e planos, critico a real necessidade dessa revisão antes da exigência legal, que é para 2017 e sem os planos acessórios.
Considerando a complexidade dos 148 artigos técnicos do texto, que possui 57 páginas e três mapas herméticos e que a maioria dos cidadãos nem imagina as consequências da aprovação dele em sua vida;
Considerando a paradoxalmente a falta de estudos técnicos que embasem o plano do Projeto de lei 178/14, para que não comprometam a qualidade de vida da população;
Considerando o tempo curto para discutir o Projeto de lei 178/14 e seus impactos no mínimo para os próximos 10 anos, sendo alguns desses impactos irreversíveis;
Considerando a gravidade do fato de a Prefeitura ter enviado para a Câmara o Projeto de lei 178/14 que revisa o Plano Diretor do município antes das propostas dos planos acessórios, como por exemplo, de mobilidade urbana, saneamento e ambiental. Só deverá ser aprovado se seguir o que determina a legislação federal, ou seja, somente quando já estiverem discutidos e aprovados os planos que interferem diretamente no Plano Diretor como os Planos de Mobilidade, Água e Saneamento e Ambiental. Nossa defesa é a de que um Plano Diretor não tem vida isolado desses outros planos.
Considerando o uso em larga escala de expressões e palavras vagas no texto do Projeto de lei 178/14 , que dão margem a interpretações variadas;
Considerando os conflitos entre o Plano Diretor (Projeto de lei 178/14) proposto e o Plano Ambiental elaborado mas engavetado,
Considerando a pressão do setor imobiliário,
Considerando o desconhecimento dos critérios utilizados pelo Executivo para propor as alterações, inclusive, antes mesmo do prazo legal e sem ouvir as instituições e os moradores sobre o Plano Diretor 2014 (Projeto de lei 178/14). Gostaria de ter acesso ao material das audiências públicas que já foram realizadas pela prefeitura onde receberam 259 propostas de alteração ao Plano Diretor. Dessas, 114 foram aceitas, 119 rejeitadas e 26 não eram pertinentes a esta lei” E compreender os critérios de rejeição;
Considerando os dados referenciais para Desenvolvimento Urbano e Rural elaborados por organismos internacionais, e também do programa Município Verde Azul do estado de SP , do qual Sorocaba e destaque , ambos estabelecem como objetivo a taxa de 20% de áreas com vegetação nativa. O indicador informado por Sorocaba para esse item, ao Programa acima , em 2012, foi de 12,7%, de áreas com vegetação nativa, bem abaixo dos 20% como objetivo proposto a todos municípios de estado que aderiram ao programa Município Verde Azul. Sorocaba tem a meta de resgatar 7,3% de áreas com vegetação e isso está fora do Plano Diretor que chegou até a Câmara de Vereadores;
Considerando que atualmente, segundo dados da Prefeitura de Sorocaba, que indicam que existem 40 mil lotes aptos a serem ocupados em Sorocaba e outros 60 mil na chamada área de reserva localizados na Zona Norte. Diante disso, modificar as áreas de chácara das Zonas Oeste e da região de Aparecidinha e adjacências ficam sem um propósito técnico. Parcelar esses terrenos de 1 mil metros em 200 metros significa aumentar em 5 vezes a área edificante de Sorocaba, uma clara contradição, portanto, com a diretriz matricial do Plano Diretor;
Considerando que Sorocaba terá 700 mil habitantes em 2030, qual a razão de aumentar neste Plano Diretor de 2014 o número de lotes de ZR3, desfazendo-se de lotes de 1 mil metros, portanto multiplicando por 5 a área existente nesses locais para moradias? Que esse parcelamento seja alvo do Plano Diretor de 2024, quando se terá condição de apontar as necessidades mais reais deste parcelamento;
Considerando positivamente que de acordo com o novo Plano diretor as zonas residenciais 1 (zr1), a metragem mínima passaria de 250 metros quadrados de área e 10 metros de frente para 360 m2 de área e 12 metros de testada; na zr2 o tamanho passaria para 300 m2 de área e 10m de frente. Já na zr3, que previa um tamanho mínimo de 150 m2 de área e 7m de testada, os terrenos passariam a medir 200 m2 com 8m de frente;
Considerando positivo que para as zonas residenciais são os novos critérios para construção de prédios, permitidos nas zr2 e zr3, mas com altura máxima de seis andares mais o térreo. O objetivo, segundo o prefeito, é controlar o adensamento populacional e evitar a sobrecarga da infraestrutura pública.
Considerando que o Plano Diretor de Sorocaba estabelece uma redução da zona rural de 17,1% para 14%. Diminuição, de cerca de 3%. A região de Brigadeiro Tobias, ao lado direito da Rodovia Celso Charuri. É lá que está concentrada a redução da zona rural, que será transformada em parte em chácaras urbanas e outra área em zona residencial 2;
Considerando que em relação a área rural Campinas, Bauru e Ribeirão Preto, a área rural atualmente é entre 30% e 40%. Se a redução em Sorocaba for aprovada, a área será menor do que a da cidade de São Paulo, que possui 15% de zona rural;
Considerando que há clara especulação imobiliária em relação a Zona de chácaras urbanas, que vai do extremo sudoeste da cidade (próximo ao Itanguá e o limite com Salto de Pirapora) até as proximidades do Quintais do Imperador –-, está prevista para tornar-se zona residencial 2 e 3 (em laranja escuro e amarelo no mapa, respectivamente). Com a mudança, o adensamento urbano pode ser maior: o lote mínimo nas zonas de chácaras urbanas é de 1.000 metros quadrados, já nas áreas residenciais 2 e 3, os terrenos mínimos caem para 200 m2 a 300m2;
Considerando que a expansão urbana nas áreas da região de Ipanema das Pedras/Itanguá e Brigadeiro Tobias/Inhayba pode ser um risco às nascentes de córregos e rios importantes para a cidade, como o Ipanema, Ipaneminha e Pirajibu Mirim, além das represas de Ipaneminha e Castelinho. Uma vez que para manter um ecossistema com biodiversidade é preciso continuidade da vegetação, o que não ocorre com a fragmentação da mata pelas chácaras e residências. Ou seja aumenta-se a fragmentação;
Considerando positivo o aumento de algumas áreas de conservação e de Áreas de Proteção Permanente (APPs) em trechos do rio Sorocaba, rio Pirajibu, córregos Pirajibu Mirim, Ipanema e Ipaneminha. No rio Sorocaba, por exemplo, a APP passará de 60 metros de cada lado para 150 metros, prevendo outros 100 metros com ocupação restrita. Nas margens do Pirajibu, há trechos que passarão de 60m para 100m de APP. A previsão é de que sejam também implantados parques lineares nessas áreas;
Considerando o aumento de área de APP sendo positivo, mas não suficiente, pois é preciso investir em recuperação dessas áreas para a efetiva proteção. Sendo que essa recuperação não é paisagística. E esse é o grande problema de Sorocaba, pois não existe manutenção de biodiversidade ecológica no modelo paisagístico. É uma postura de decisão política: ou recuperar, ou embelezar”;
Considerando que bacia do rio Sorocaba é extremamente sensível. Nós estamos em um período de déficit hídrico muito grande por vários fatores que não só a falta de chuvas, é preciso fazer o correto manejo das cabeceiras dos rios, a manutenção dos aquíferos, das áreas de recarga dos aquíferos por meio da permeabilização do solo, entre outros procedimentos.
Considerando que o Projeto de lei 178/14 é permissivo, incentivava o aumento da população, a expansão imobiliária, não protege os recursos naturais, nem proporciona maior qualidade de vida para os moradores da cidade.
Considerando que o Projeto de lei 178/14 A própria prefeitura de Sorocaba, não leva a sério os estudos de impacto de vizinhança.
Considerando a falta de clareza dos termos usados no Plano Diretor: O que é de fato em números Baixa densidade e ou baixas taxas de ocupação??
Considerando que o Projeto de lei 178/14 mais uma vez é permissivo, cito a seguir como exemplo: “Permitir usos não residenciais, desde que causem poucos incômodos para a população residente,” pergunto: Qual a definição para "POUCO INCÔMODOS??
Considerando que o Projeto de lei 178/14 mais uma vez é permissivo, cito a seguir como exemplo: “Admitir usos não residenciais, tais como comércio, serviços e indústria de pequeno porte, visando à proximidade entre habitação e local de trabalho, desde que não causem incômodos à vizinhança”; MAIS UMA VEZ SOLICITO QUE SE DEFINA ESSE TERMO: "INCÔMODOS À VIZINHANÇA"
Considerando a necessidade de que conste maior clareza no plano diretor, abaixo se percebe enfim um texto que deveria constar em cada item de forma semelhante ampliar a capacidade administrativa da Prefeitura de Sorocaba, estruturando e modernizando seus instrumentos de gestão - humanos, materiais, logísticos e financeiros, contribuindo assim para implementação e gestão dos Programas Habitacionais;...Por que só nos habitacionais? Por que só aqui se fala especificamente de dotações do Orçamento?
Considerando a leitura do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá estabelecer de forma clara e objetiva as metas de curto, médio e longo prazo, os instrumentos de controle do cumprimento dessas metas, e os indicadores de qualidade e eficiência dos serviços, os cronogramas de investimentos e obras, entre outros. PERGUNTO: Por que só o Plano Municipal de Saneamento Básico deverá estabelecer de forma clara e objetiva as metas de curto, médio e longo prazo, os instrumentos de controle do cumprimento dessas metas, e os indicadores de qualidade e eficiência dos serviços, os cronogramas de investimentos e obras, entre outros???
Diante do exposto sugiro:
1. Que a votação do plano seja adiada e a proposta seja reformulada, desta vez com a participação de todos os segmentos da sociedade de verdade! “Se o plano vai vigorar por até dez anos não fará diferença discutir um mês ou um trimestre a mais?”
2. Mudar o horário de realização das audiências para o período noturno visando uma participação maior.
3. A prefeitura deve rever as propostas. Pois qualquer mudança no Plano Diretor a ser aprovado só poderá sofrer modificação após amplo debate com a sociedade sorocabana, impedindo assim alterações numa canetada do prefeito de plantão pressionado por segmentos com interesses imobiliários.
4. Capacitação de associações - sejam capacitados os dirigentes de associações de moradores para que possam discutir as questões técnicas do plano.
5. Defendo a aprovação do Plano Diretor somente depois que a Prefeitura apresentar os planos acessórios e ou que os acessórios sejam todos discutidos juntos.
Escreva para os vereadores de Sorocaba-SP, em especial para o Vereador em quem votou:
vereadorwaldomirodefreitas@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadorwaldecirmorelly@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadorsaulodoafroarts@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadorrodrigomanga@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadorluissantos@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadorpastorapolo@camarasorocaba.sp.gov.br; muridebrigadeiro@camarasorocaba.sp.gov.br; marinhomarte@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadorjesseloures@camarasorocaba.sp.gov.br; izidiopt@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadoririneu@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadorfranca@camarasorocaba.sp.gov.br; fernandodini@camarasorocaba.sp.gov.br; martinez@camarasorocaba.sp.gov.br; claudiosorocaba1@camarasorocaba.sp.gov.br; vereadorcarlosleite@camarasorocaba.sp.gov.br; silvano@camarasorocaba.sp.gov.br; anselmoneto@camarasorocaba.sp.gov.br; josecrespo@camarasorocaba.sp.gov.br
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