terça-feira, 20 de abril de 2010

“Patrulha Verde” combateu 709 queimadas em 2009





A 4ª edição da Campanha de Combate às Queimadas “Patrulha Verde”, da Prefeitura de Sorocaba, registrou 709 focos de incêndio combatidos na cidade do dia 1º de junho até esta quarta-feira (30). Os dados revelam que houve uma queda em relação a 2008 que, no mesmo período, registrou a extinção de 1.717 queimadas.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), essa queda se deve ao alto índice de chuvas neste ano e também à conscientização das pessoas em realizar ações preventivas, como a limpeza de terrenos, por exemplo.
A “Patrulha Verde”, coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, foi criada para auxiliar o Corpo de Bombeiros durante os meses do ano que apresentam o clima mais seco. O objetivo é o de melhorar a qualidade do ar em Sorocaba.
O prefeito de Sorocaba ressalta a importância da participação da comunidade na denúncia sobre o aparecimento de queimadas na cidade, bem como em realizar ações preventivas. “As queimadas trazem danos ambientais e prejudicam a saúde das pessoas, principalmente daquelas que já apresentam problemas respiratórios e cardíacos”, comenta o prefeito. “Com menos ocorrências, diminui a necessidade de atendimentos nas unidades de saúde por problemas respiratórios”, completa.
Como funciona
As equipes da “Patrulha Verde” são formadas por sete funcionários da Prefeitura (3 da Secretaria de Meio Ambiente e 4 do Saae), além de auxiliares da Fiscalização, que atuaram em dois postos de observação: um no 5º andar do Paço Municipal e outro num edifício na avenida Santos Dumont. A iniciativa também tem a colaboração de voluntários de quatro Núcleos de Defesa Civil (Nudec).
Depois de identificar os pontos de incêndio, por meio de binóculos, e localizá-los num mapa, esses agentes informam a central de recebimento de chamadas, que fica junto ao Corpo de Bombeiro do Jardim Santa Rosália.
A população pode e deve continuar ajudando na campanha, identificando incêndios na cidade e denunciando pelos telefones 193 (Bombeiros) e 199 (Defesa Civil). De acordo com a Lei Municipal nº. 8.405 de 24/03/2008, queimada é crime e sua prática é passível de multa de até R$ 3 por metro quadrado de terreno afetado.

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