segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Legislação municipal sobre Árvores de Sorocaba



LEI Nº 4812, de 12 de maio de 1.995.


DISCIPLINA A PROTEÇÃO, O CORTE E A PODA DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EM SOROCABA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Projeto de Lei nº18/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Fica o corte ou derrubada de árvore nativa isolada de porte arbóreo e de vegetação de porte arbóreo de preservação permanente, situadas na jurisdição deste Município, no âmbito do perímetro urbano, sujeitas às prescrições desta lei.

Artigo 2º - Considera-se árvore nativa isolada de porte arbóreo aqueles espécimes de vegetais lenhosos que apresentam Diâmetro do Caule à Altura do Peito (DAP), superior a 5 cm (cinco centímetros) e localizadas fora das formações vegetais nativas.

§ 1º - Entende-se pôr formação vegetal nativa as florestas umbrófila; Floresta Estacional; os cerrados, em suas configurações: campo nativo, campo sujo, campo cerrado, cerrado, "ss" e cerradão; várzeas; todas elas em suas diversas configurações e estágios de sucessão.

§ 2º - Diâmetro à Altura do Peito (DAP) é o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 (um metro e trinta centímetros), medindo a partir do ponto de intersecção da raiz com o caule da árvore, conhecido como colo.

Artigo 3º - O corte ou derrubada de árvore nativa isolada de porte arbóreo se subordina à seguintes providências:

I.Obtenção de licença especial em se tratando de árvore com o diâmetro de tronco ou caule igual ou superior a 10 cm (dez centímetros), qualquer que seja a finalidade do procedimento;

II.Para o fim previsto no item I, o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater;

III.Quando o diâmetro das árvores for inferior a 10 cm (dez centímetros), será dispensada a exigência de apresentação das duas vias da planta baixa, contando que se proceda a prévia vistoria "in loco", a cargo de técnico instituído e treinado para este fim.

Parágrafo único - Somente após a realização de vistoria e expedição da licença autorizando, poderá ser efetuada a derrubada ou corte.

Artigo 4º - A supressão, total ou parcial, de florestas e demais formas de vegetação considerada de porte arbóreo só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Municipal, quando for necessária à implantação de obras, planos, atividades ou projetos, mediante parecer elaborado pelo setor competente e em conformidade com a Lei Federal nº7803/89 (Cód. Florestal) e Lei Federal 7804/89 (Polícia Nacional do Meio Ambiente) e demais dispositivos em vigor.

Artigo 5º - Em se tratando de árvores situadas em terreno a edificar, cujo abate se torna indispensável, o proprietário, ou quem de direito, dará cumprimento aos preceitos do artigo anterior, juntando a licença especial ao pedido do alvará de construção.

Artigo 6º - Considera-se imune ao corte a vegetação de porte arbóreo, pôr motivo de sua localização, raridade, atinguidade, interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de sua condição de porta-sementes.

Artigo 7º - Qualquer interessado poderá solicitar a declaração de imunidade ao corte, através de pedido escrito ao Prefeito, incluindo a localização precisa da árvore, característica gerais relacionadas com a espécie, o porte e a justificativa para a sua proteção.

Parágrafo único - Nesta hipótese, deve o setor competente da Prefeitura:

I.Emitir parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação;

II.Cadastrar e identificar as árvores imunes ao corte.

Artigo 8º - Não poderão ser afixados, amarrados fios, anúncios, cartazes, placas, letreiros ou qualquer outro instrumento para veiculação de publicidade em vegetação de porte arbóreo.

CAPÍTULO II

DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO

Artigo 9º - A supressão de vegetação de porte arbóreo em áreas de domínio público só será permitida a:

I.Equipe de funcionários da Prefeitura, devidamente treinados, mediante ordem de serviço, emanada de secretaria competente, incluindo detalhamento o número de árvores, a identificação das espécies, a localização, a data e o motivo da supressão;

II.Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que de acordo com as seguintes exigências:

a)seja providenciada a obtenção de autorização, pôr escrito, do setor competente incluindo, detalhamento, o número de árvores, a identificação das espécies, a localização, o número, a data e o motivo da supressão.

b)Acompanhamento permanente, pôr parte do responsável designado pela empresa.

III. Soldados do Corpo de Bombeiros, nas ocasiões de emergência, em que haja risco eminente para a população ou para o patrimônio público ou privado, devendo o fato ser comunicado ao setor competente da Municipalidade;

IV.Munícipes, desde que:

a)Obtenham autorização, conforme as exigências do inciso II, alínea a, deste artigo;

b)Assinem termo de responsabilidade pelos eventuais riscos de danos e prejuízos da população e do patrimônio público ou privado, que possam ser causados pela imperícia ou imprudência do interessado ou de quem, a mando do interessado, executar a supressão;

c)Suportem os custos de supressão e remoção.

Parágrafo único - O setor competente, responsável pela arborização urbana de domínio público, deverá contar com técnicos especializados na área ambiental.

CAPÍTULO III

DA PODA


Artigo 10 - Fica proibida a poda de espécimes, arbóreos, salvo casos em que auxiliem no revigoramento dos espécimes, autorizados pôr laudo técnico, elaborado pôr profissional habilitado.

Artigo 11 - A poda de formação, a poda de limpeza ou as podas de contenção de copa, em áreas de domínio público só serão permitidas a:

I.Funcionários da Prefeitura, devidamente treinados, mediante ordem de serviço escrita, do setor competente, em conjunto com técnicos especializados, segundo o parágrafo único do artigo 7º;

II.Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, em ocasiões emergenciais em que haja necessidade de restabelecimento de segurança e do bem-estar da população, notificando o setor competente, ou cumprindo as seguintes exigências:

a)Observância das normas técnicas de poda estabelecidas pelo setor competente, executando-se os casos em que prevaleçam a segurança da população e o bom funcionamento dos equipamentos públicos;

b)Acompanhamento permanente de um responsável, a cargo da empresa, licenciado junto ao setor competente da Prefeitura Municipal;

III.Ao Corpo de Bombeiros, nas ocasiões em que haja risco eminente para a população ou para o patrimônio, tanto público como privado, devendo posteriormente, notificar-se a Secretaria Municipal competente.

Artigo 12 - Em caso de necessidade, o munícipe deve solicitar a poda à Administração Municipal ou, nas hipóteses mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros, não podendo realizá-la pessoalmente.

CAPÍTULO IV

DO REPLANTIO


Artigo 13 - As árvores suprimidas deverão ser repostas na proporção de três reposições para cada supressão, pelo munícipe ou pôr empresas licenciadas no Município, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo setor competente, num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da supressão.

§ 1º - Não havendo espaço adequado no mesmo local, o replantio será feito em área indicada pelo setor competente, de forma a manter a densidade arbórea das adjacências.

§ 2º - Se não for possível o replantio nas adjacências, as mudas para reposição deverão ser encaminhadas para plantio em áreas verdes, considerados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, como prioritárias em termos de reposição florestal.

CAPÍTULO V

DO PLANEJAMENTO


Artigo 14 - Os projetos de instalação de equipamentos públicos, em áreas de domínios público ou particular já arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente, de modo a evitar futuras supressões.

Artigo 15 - As faixas de preservação permanente, ao longo dos corpos d’água, devem observar as seguintes determinações:

I.50 m (cinqüenta metros) das margens do Rio Sorocaba;

II.15 m (quinze metros) além do leito maior sazonal, em casos de loteamentos e desmembramentos;

III.Para lotes e áreas urbanizadas, o disposto nas Leis Municipais nº2.226, de 07 de outubro de 1.986 e nº3.163, de 01 de dezembro de 1.989.

Parágrafo único - Margeando as faixas de preservação permanente e os sistemas de lazer dos loteamentos deve ser implantada uma via pública.

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES


Artigo 16 - Pela infringência das disposições desta lei fica-se sujeito às seguintes sanções:

I.Em caso de supressão de árvore nativa isolada de porte arbóreo;

a)Multa no valor de 450 (quatrocentos e cinqüenta) Unidades de Valor Fiscal do Município de Sorocaba (U.F.M.S.), pôr espécime arbóreo suprindo, dobrando-se o valor em caso de reincidência;

b)Ressarcimento à Prefeitura Municipal, dos custos de replantio, que serão fixados pelo Poder Executivo.

II.Em caso de poda de árvore nativa isolada de porte arbóreo, será aplicada multa no valor de 250 (duzentas e cinqüenta) U.F.M.S. pôr espécie arbórea podada, dobrando-se o valor em caso de reincidência.

Parágrafo único - Respondem, solidariamente, pelas infrações desta lei:

a)O autor material;

b)O mandante;

c)Quem, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração.

Artigo 17 - Em hipótese de replantio voluntário, pelo infrator ou pelo responsável solidário, não reincidentes, o valor da multa aplicada será reduzido em 60% (sessenta pôr cento).

Artigo 18 - O infrator não reincidente ou responsável solidário poderá, caso não replante voluntariamente, doar à Prefeitura mudas da mesma espécie arbórea suprimida ou, a critério do setor competente, outra espécie, na quantidade prevista no artigo 11.

Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese do "caput", o calor da multa aplicada será reduzido em 40% (quarenta pôr cento).

Artigo 19 - Será concedido direito de defesa ao infrator ou responsável solidário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a imposição de multa.

Artigo 20 - Se a infração for cometida pôr servidor municipal em serviço, a penalidade será determinada após instauração de processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

Artigo 21 - A inobservância do artigo 6º desta Lei acarreta ao infrator multa de 450 (quatrocentos e cinqüenta) U.F.M.S., bem como a obrigatoriedade de retirar o material de propaganda.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 22 - A supressão de florestas de preservação permanente, sujeitas ao regime do Código Florestal, dependerá de prévia autorização de autoridade federal competente, na forma do parágrafo 1º, da Lei Federal nº4.771, de 15 de setembro de 1.989.

Artigo 23 - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1.995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal

domingo, 30 de agosto de 2009

Prefeitura remove as árvores condenadas da praça central



Notícia publicada na edição de 24/08/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 4 do caderno A -
As árvores retiradas estavam infestadas de cupins e tinham a estrutura podre

Quatro árvores da espécie sibipiruna com média de 30 anos e mais de 10 metros de altura foram cortadas, ontem pela manhã, na praça Coronel Fernando Prestes, no centro da cidade. Elas foram retiradas porque estavam podres e infestadas de cupins, o que colocava em risco cerca de 90 mil pessoas que diariamente passam pelo local, já que as árvores poderiam cair a qualquer momento.

Partes dos troncos retirados foram levados para o Parque Zoológico Quinzinho de Barros onde servirão de puleiros para o plantel de onças, e a outra parte seguiu para o laboratório da Secretaria de Meio Ambiente para estudos científicos.

A operação de corte e retirada das árvores durou perto de quatro horas e envolveu mais de vinte funcionários da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (Seobe) e Secretaria de Meio Ambiente. O trecho em que estavam as sibipirunas foi isolado pela Guarda Municipal, mas ainda assim um rapaz quase foi atingido pelos galhos de uma das árvores durante o corte. O jovem pintava o toldo de uma loja na hora da derruba da árvore. Ele não ficou ferido, porém ninguém entendeu como o rapaz surgiu dentro da área de isolamento durante os trabalhos.

O zelador Rubens Alves Costa, 52 anos, aprovou o corte das árvores podres porém questionou o serviço de reposição das vegetações retiradas pela prefeitura. Uma outra árvore foi retirada há mais de quatro meses da praça e até agora nada foi replantado no lugar, reclamou Costa. Ele contou que há 17 anos mora num edifício em frente à praça e que custou acreditar que aos poucos um espaço como aquele perde toda vegetação e, em consequência provoca o aumento da poluição na região.

Não adianta plantar árvores em outro lugar. Tem que plantar outra no mesmo lugar. Lembro quando tinha inúmeras árvores, chafariz e até banheiros na praça, agora não tem nada, lamentou o zelador.

Reforma da praça

Segundo o coordenador da operação, Sérgio Salinas, só serão replantadas árvores nesses locais, após o processo de reurbanização da praça. Nos locais, para compensar as espécies, para cada árvore retirada serão plantadas quatro mudas nativas com, no mínimo, quatro metros de altura.

Na praça Coronel Fernando Prestes existem 16 árvores com média de 100 anos que passaram por poda durante o dia de ontem. O engenheiro agrônomo, Aroldo José Pinto explicou que, devido às construções no entorno da praça, foi aumentando a dificuldade das árvores de receber a luz do sol, por esse motivo, as plantas foram subindo em busca da luminosidade e isso fragilizou a estrutura das mesmas.

Cidade tem 2.800 nascentes e pouca vegetação




Notícia publicada na edição de 21/08/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 6 do caderno A


A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) divulgou ontem um diagnóstico ambiental de Sorocaba. Entre as revelações, pela primeira vez foi anunciado que a cidade possui 2.800 nascentes, um número considerado alto pela secretária da pasta, Jussara de Lima Carvalho. Em contrapartida, a cidade conta apenas com 5% de cobertura vegetal, um percentual que, juntamente com a arborização da cidade foi apontado como insatisfatório e mal distribuído.

Conforme o levantamento, as Zonas Norte e Oeste da cidade são os locais que possuem menos cobertura vegetal e, por esse motivo, as primeiras regiões a serem beneficiadas com o plantio de 300 mil árvores, a meta da atual gestão.

A realização do levantamento foi necessária para a elaboração dos planos de arborização e de recuperação de mata ciliar e nascentes, finalizadas essa semana pela Sema e apresentados ontem, juntamente pelos membros das equipes e secretários da pasta de Meio Ambiente e de Obras e Infraestrutura Urbana, esta administrada pelo secretário Wilson Unterkircher Filho.

Verde concentrado

A consideração de Jussara diante dos resultados, principalmente quanto à cobertura vegetal local foi equilibrada. Em primeira análise estamos ótimos, mas isso não é distribuído igualmente na cidade, ponderou, lembrando que, se de um lado a cidade possui 25 metros quadrados de área verde por habitantes - superior ao padrão internacional que pede 12 metros quadrados - a má distribuição é preocupante. A secretária reforçou ainda que entende-se por cobertura vegetal parques, calçadas, áreas verdes e áreas permeáveis, como grama, porém, se distribuída de uma forma desequilibrada, concentrada em alguns setores apenas, não surte o efeito desejado. A intenção, reiterou, é homogeneizar as áreas da cidade, e adequar as árvores em seus devidos lugares, já que há espécie específica para cada local. Parque fechado é um tipo de árvore, calçada é outro, quintal também, exemplificou.

Questionados sobre uma possível culpa pela atual situação da cidade, o diretor de serviços urbanos, Clébson Ribeiro, foi enfático. O poder público tem parcela de culpa, por não desenvolver esse assunto. Teve várias tentativas mas com plantio em áreas inadequadas, contou ele, lembrando que uma árvore plantada de forma ou em local inadequado gera prejuízo à população, principalmente no bolso. A população fica com medo das árvores, pois ela passa a prejudicá-los, concluiu.

Segundo Jussara, as ações serão fomentadas com projetos de educação ambiental, para que a população entenda a função, legislação e espécie adequada de árvore para cada local.

Diagnóstico vegetal

Dentro do plano de recuperação da mata ciliar - que fica às margens do rio - há o plano de recuperação também das nascentes, anunciou a secretária da pasta e, pela primeira vez foi levantado o número de nascentes existentes na cidade. Como explicou Jussara, a partir desta localização a equipe poderá diagnosticar essas nascentes, para saber quais estão protegidas com mata ciliar e quais apresentam carência. A meta é recuperar anualmente cerca de 3% da mata ciliar e das nascentes, para tanto, pelo o menos 200 mil das 300 mil árvores que deverão ser plantadas até o final da gestão Vitor Lippi, serão em áreas de mata ciliar. As nascentes que terão prioridade na recuperação serão do Sorocaba, Parabiju e Itanguá. Temos uma malha hídrica muito densa e por outro lado só 5% de cobertura vegetal, boa parte dessa mata ciliar está carente de vegetação, incluindo as nascentes, explicou.

sábado, 16 de maio de 2009

Preservar árvores históricas e significativas da cidade



Algumas árvores significativas para Sorocaba já não existem mais, entre elas duas paineiras. A espécie foi considerada árvore-símbolo da cidade. No bairro de ‘Árvore Grande’, a centenária árvore antes vista no alto da avenida São Paulo deu origem ao nome da localidade, e a paineira da entrada do terminal Santo Antonio virou até espécie de ‘cartão postal’, sendo sua ‘vida’ defendida até mesmo com greve de fome. Consta que uma única espécie ganhou proteção permanente: um jequitibá branco de mais de 80 anos, da Vila Santana. Mas o tombamento de outras espécies pode garantir a sobrevivência de mais árvores.

As árvores recomendadas para a imunidade ao corte constam do primeiro catálogo sobre espécies nativas e centenárias de Sorocaba, de autoria da bióloga Lígia Ferreira Fedele. O trabalho envolveu a pesquisa e identificação de treze árvores antigas. A única da qual não se conseguiu fazer a datação foi a centenária árvore grande. A iniciativa recebeu elogios do curador do Meio Ambiente da Comarca de Sorocaba, Jorge Alberto de Oliveira Marum, que propôs a continuidade das pesquisas e um decreto para o tombamento de nove das espécies com mais de cinquenta anos, identificadas no livro.

A lista com as nove árvores recomendadas para tombamento recebeu parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdema). A lista aguarda apreciação do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico. A iniciativa é uma forma de garantir a preservação da espécie, pois serve até como “uma obrigação do Poder Público cuidar melhor dessa árvore”.

Embora pouco conhecido da população, o jequitibá tombado fica na rua Joana Maria Pereira, na Vila Santana. 

A árvore grande recebeu todos os cuidados como patrimônio biológico da cidade, apesar de não ser tombada. Mas não resistiu e foi retirada. O tronco da paineira - ou o que restou dela - está no centro operacional da Seobe, sendo preservado para contar sua história que, justamente, deu origem ao bairro. “Que seja transformada em monumento ou exposta de outra forma”, comenta. Os enxertios de parte da árvore, feitos por pesquisadores da Universidade de Sorocaba (Uniso) também foi uma forma de preservar essa história, acrescenta.

Há também a proposta de implantação de microchip nas árvores significativas. Vantagem: todas as ações relacionadas à planta estarão no minúsculo equipamento. E dentro da proposta de Cidade Educadora, a intenção é demonstrar a importância ecológica da árvore. Um jequitibá, por exemplo, pode durar até 2 mil anos. 

Notícia publicada na edição de 29/03/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 2 do caderno D

Corte de árvores no Jd. Arco Íris deixa moradores inconformados


Moradores do Jardim Arco Íris questionam o corte de árvores que vem acontecendo numa área com cerca de 4.500 metros quadrados e fica próximo de uma pré-escola, a CEI 09, na rua Nicolau Elias Tibechereny, paralela com a Carolina Assiari Capitani no Jardim Piaza Di Roma. No local existe uma grande área nativa de preservação ambiental. Inconformados com a falta de explicação sobre os motivos e o responsável pelas derrubadas, os moradores, com um advogado, pretendem entrar com uma ação contra a Prefeitura para acabar com o desmatamento nesse local que, segundo eles, era para ser uma área de preservação com pista de caminhada para a comunidade.

O líder comunitário da região oeste no bairro Central Parque e adjacências, que assiste o Jardim Arco Íris, Benedito Luiz Duarte (Neto Duarte), informou que duas mangueiras foram cortadas e ninguém deu explicação alguma sobre o corte das árvores. Ele questiona o fato de que a Prefeitura multa os moradores ou empresas que atentam contra a natureza sem explicações e documentos de permissão, enquanto ela comete o ato e não se explica. Muitas pessoas sofrem com problemas causados por árvores na calçada ou até mesmo no próprio quintal e não podem fazer nada se não quiserem ser multadas. “Qual o critério utilizado pela Prefeitura para derrubar uma árvore?”, questiona o líder.

Neto Duarte contesta o fato de que os próprios filhos que estudaram na CEI 09 receberam orientações de preservação ambiental, e hoje estão vendo a derrubada das árvores e questionam o fato, mas não têm respostas. “Se existe um planejamento da Prefeitura sobre esta área, nós deveríamos ser informados, pois era para ser uma área de preservação.” O líder explica que os moradores solicitam o replantio de árvores de um número bem maior do que as que foram derrubadas. “Da área que foi feito a derrubada, exigimos cerca de 5 mil novas árvores”, ressalta.

O maior descontentamento da comunidade é em questão a falta de resposta para a população que zela pela área verde e de repente vê a destruição do local, sem saber quem é o responsável e se há autorização para tal ato ou não.

Em resposta, a Polícia Ambiental informou que a área foi desmatada com conhecimento da Prefeitura e que o correto agora é ela plantar novas árvores para repor as que foram cortadas, e isso pode ser feito em outros pontos da cidade. “Não temos conhecimento dos locais onde outras árvores serão replantadas, mas que o replantio é obrigatório, é”, ressaltou um soldado da corporação.

A Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (Seobe) informou que, devido à denúncia de munícipes, engenheiros agrônomos verificaram a retirada de árvores no interior da propriedade. De acordo com eles, a remoção das espécies havia sido sido solicitada pelo proprietário, que foi autorizado mediante compensação ambiental prevista pela legislação.

Ainda de acordo com a Seobe, os pedidos de podas ou remoções de árvores em área externa ou interna de propriedades particulares devem ser feitos pessoalmente na secretaria (2º andar do Paço). Depois de protocolado o requerimento, um engenheiro agrônomo visita o local para avaliar a necessidade ou não do serviço. 

No caso de remoções de árvores, se o pedido é autorizado, o proprietário é responsabilizado em plantar três mudas em outro local ou cedê-las ao Município, para que a Seobe faça o plantio. 

Árvore da Praça Cel. Fernando Prestes cai sobre bancos e mastros de bandeira


Uma árvore da praça Cel. Fernando Prestes caiu hoje (15) pela manhã sobre os mastros de bandeira e os bancos. Ninguém se machucou porque estava chovendo nesse horário e nenhuma pessoa passava pelo local.

Conforme a Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (Seobe), trata-se de um pau-ferro (Caesculpinie ferrea), com altura de aproximadamente 12 metros e idade média de 20 anos. A queda foi motivada pelos fortes ventos e chuva da noite de ontem (14), aliado ao tamanho das raízes, que estavam desproporcionais ao tamanho da árvore. A Seobe ainda informa que as demais árvores (ao todo, a Praça Cel. Fernando Prestes possui 10) estão sendo vistoriadas para averiguação de suas condições.

A árvore foi retirada do local através do corte do tronco em pedaços menores, para serem transportados até o Aterro de Resíduos de Inertes. Naquele local, eles passarão por processamento e secagem. 

Quanto ao banco destruído, será providenciado outro através de processo de contratação.

Pedaço de árvore de 300 quilos cai sobre carro de vereador

José Caldini Crespo (DEM) está no hospital com ferimentos no rosto; matemático mostra como o político teve azar.
Carro ficou parcialmente destruído

Graziela Delalibera
Agência BOM DIA

Um pedaço de árvore de 300 quilos caiu  sobre o Fiat Palio que conduzia o vereador José Caldini Crespo (DEM) no trajeto até a Câmara Municipal de Sorocaba, na avenida Dom Aguirre, por volta das 8h40 desta quinta-feira.

O capô do veículo afundou e Crespo teve ferimentos na face. Ele precisou ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros e foi conduzido ao Hospital Regional. Em seguida, foi transferido para o Hospital da Unimed, onde permanece em observação. Existe a possibilidade de Crespo possibilidade de passar por cirurgia.
Crespo estava acompanhado do motorista Marcelino Gusalen Neto. O funcionário disse que só ouviu o barulho e não entendeu o que estava acontecendo. Após bater no veículo, o galho caiu na pista.

Segundo cálculos do professor de matemática da Uniso (Universidade de Sorocaba), Mário Biazzi, a probabilidade de uma árvore cair em cima de um carro de um vereador em Sorocaba é de 1 para 300 milhões, ou seja, quase nula. É como se Crespo tivesse ganhado seis vezes na loteria, uma vez que a probabilidade de alguém acertar na Mega-Sena é de 1 para 50 milhões.

“Foi o maior susto da minha vida. Só ouvi o barulho da pacanda e não sabia o que tinha acontecido”, contou o motorista do vereador.
Para a Secretaria de Obras, a queda do galho não tem explicaçção, uma vez que a árvore estava sadia e não ventava na hora do acidente. Sorocaba tem cerca de 30 mil árvores em vias públicas e a Seob realiza poda de manutenção em torno de duas vezes ao ano, quando são verificadas as condições das plantas e, se necessário, efetuado o corte.

Crespo, que preside o DEM em Sorocaba, foi deputado estadual por três legislaturas e é a primeira vez que exerce o cargo de vereador.

Fonte jornal Bom Sorocaba de Quinta-feira, 16 de abril de 2009 16:57

terça-feira, 14 de abril de 2009

PLANTIO DE MUDAS NO PARQUE DA BIQUINHA





PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS NO PARQUE DA BIQUINHA DE SOROCABA


VENHA VOCÊ TAMBÉM FAZER PARTE DESTE PLANTIO


IV ENCONTRO DE 2009 DO CLUBE DE JARDINAGEM & ARBORICULTURA (JARBO) DA BIODIVERSA

Local: Parque da Biquinha em Sorocaba-SP
Domingo: 26 de Abril de 2009
Horário: 08:30 as 11:30.
Entrada: R$ 1,00 ( Valor cobrado pela portaria nos fins de semana)
Levar um prato de doce ou salgado e um litro de suco de caixinha
Máquina fotográfica e ou camera digital para registrar os melhores momentos

ATIVIDADES NO PARQUE DA BIQUINHA

*Palestra e trilhas sobre árvores, em especial das espécies encontradas no parque da Biquinha de Sorocaba-SP com a equipe Biodiversa - Biólogos e botânicos;
*Aula de TAI-CHI-CHUAN com o Professor Carlos Oliveira do Instituto Tai chi, professor de Tai Chi Chuan há 36 anos;
*Faremos as trilhas do parque da Biquinha;
*Trocas de sementes, mudas & idéias com os participantes;
*Traga sua máquina e faça fotos do parque: árvores, flores, trilhas, dos animais silvestres;
* Haverá um piquenique coletivo - favor trazer um prato de doce ou salgado e um litro de suco de caixinha;
*Plantio de árvores nativas de espécies centenárias produizidas a partir de sementes da Floresta NAcional de Ipanema;
* Sorteio de brindes e Livros sobre jardinagem.
Endereço do Parque da Biquinha:
AVENIDA COMENDADOR PEREIRA INACIO, 1112,
JARDIM SANDRA
SOROCABA, SP

18030-005 

INSCRIÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES:
(15) 3326 4030
(15) 3011 9059
(15) 3217 2833

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Toyota tem licença ambiental para fábrica em Sorocaba


Toyota tem licença ambiental para fábrica em Sorocaba

 
27 de Janeiro de 2009 | 19:21 Agencia estado

 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou hoje a concessão da licença ambiental prévia para a unidade industrial automotiva da Toyota do Brasil a ser instalada em Sorocaba, a 92 km de São Paulo. A nova unidade vai produzir cerca de 150 mil veículos leves por ano. 

A fábrica será instalada no local conhecido como Fazenda Itavuvu, na altura do km 93 da Rodovia Castelo Branco, sentido capital, em área de 3,8 mil quilômetros quadrados (377,8 hectares). A área fica distante 17 quilômetros da zona urbana de Sorocaba. De acordo com as informações do estudo ambiental, o investimento previsto pela empresa é de R$ 1,2 bilhão e a geração de empregos diretos poderá chegar a cinco mil. 

Em função da aprovação pelo Consema, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (Daia) emitirá a licença prévia para que a Toyota possa dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental.

CONDICIONANTE

Durante a discussão, os conselheiros decidiram pela inclusão de uma condicionante à futura licença de operação da unidade da Toyota em Sorocaba. A empresa terá de constituir e averbar a reserva legal obrigatória, equivalente a 20% da área, no próprio terreno do empreendimento ou em área próxima. 

EM SOROCABA TUDO BEM COM A TOYOTA

De acordo com a prefeitura de Sorocaba, a direção da Toyota decidiu manter os planos da construção da fábrica em Sorocaba, apesar da crise que atinge o setor automotivo.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE TERÁ SETOR PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Quinta-feira, 22 de janeiro de 2009 

Pasta de Meio Ambiente vai controlar impactos de empreendimentos
O primeiro ano da Secretaria de Meio Ambiente será de  estruturação. A informação é da titular da pasta, Jussara de Lima Carvalho, décima segunda entrevistada da série “Gerentes do Orçamento”.

De acordo com Jussara, isso significa que a estruturação vai desde  um local apropriado para a secretaria até  a implantação de três áreas. 

“Uma é a gestão que administra os parques; outra, a área de educação ambiental que  pretendemos  ampliar para escolas e campanhas educativas porque hoje atinge apenas  parques. E  a terceira,  de controle ambiental.” 
Jussara diz que a  área de controle ficará responsável pelos licenciamentos.  “Vamos licenciar os pequenos empreendimentos de impacto local. 
Hoje isso é  feito pelo governo do Estado, por meio da Cetesb [Companhia de tecnologia e Saneamento Ambiental]”, conta. 

A parte funcional cuidará da criação de 20 vagas que serão ocupadas por meio de concurso público. “São dez vagas de técnico ambiental e dez de fiscal ambiental.”

Secretaria é criada a  pedido do PV 
A criação da Secretaria de Meio Ambiente em Sorocaba foi um compromisso assumido pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) com o PV. Apesar disso, a secretária Jussara de Lima  Carvalho revela que  não tem pretensões políticas. Ela não é filiada a nenhum partido. “Tive uma aproximação agora junto com o PV, mas sou técnica.”

Ela diz que, embora tenha trabalhado para o Estado,  encara como um desafio na nova função. “Agora  vou executar pois, no  Estado,  eu cobrava a legislação.”

sábado, 17 de janeiro de 2009

Flona de Ipanema não corre risco de perder proteção legal

foto by Alexandre Gabriely -07                                          Foto by Alexandre Gabriely -06

Flona de Ipanema não corre risco de perder proteção legal

Jornalista: Telma Silvério

Notícia publicada na edição de 15/01/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 8 do caderno A -

Preocupação surgiu de 'boato' de que quatro unidades de conservação seriam recategorizadas.

A Floresta Nacional (Flona) de Ipanema, em Iperó, não corre o risco de perder a condição de área rigorosamente protegida por lei. Algumas unidades passarão pelo processo de recategorização, mas esse não é o caso da Flona de Ipanema, afirmou a assessoria de comunicação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
O assunto teria entrado em discussão com a divulgação do possível rebaixamento de quatro florestas nacionais, e denúncias ao Conselho Consultivo da Flona de Ipanema, que resultaram na abertura de um procedimento investigativo, por parte do Ministério Público Federal (MPF).
As investigações estão sob a responsabilidade da procuradora da República, Elaine Cristina de Sá Proença, que instaurou procedimento dia 6 de janeiro passado. Ela requisitou informações e documentos junto ao MMA, sobre eventual estudo que trata da retirada da condição de área protegida da Flona. O prazo vence dia 5 de fevereiro.
A procuradora, por meio de sua assessoria, informou que essa unidade só poderia ser rebaixada através de lei. Nenhum outro ato é capaz de tirar esa condição. Esse procedimento foi aberto baseado em documentação do Conselho Consultivo da Flona de Ipanema.
Além de cobrar acompanhamento por parte da Procuradoria, os conselheiros teriam enviado cópia dos documentos a direção do ICMBio para solicitar informações. A notícia do possível rebaixamento de 4 de 65 unidades de conservação, e denúncias de servidores ao Conselho motivaram os ‘rumores. As 4 áreas seriam a Flona de Ipanema, de Restinga do Cabedelo (PB), de Caçador (SC) e do Jamanxim (PA). As unidades não estariam atendendo aos requisitos como o da autossustentabilidade. A assessoria do ICMBio esclarece que a recategorização de uma unidade significa mudá-la de uma categoria para outra.
O setor exemplifica: passar de reserva biológica para parque nacional. A recategorização não significa redução de sua área, e muito menos que deixe de ser protegida por lei. O processo envolve mudança no decreto de criação da unidade, ou seja, na legislação, e isso somente via Congresso Nacional, logo não é algo simples, observa a chefe da Flona de Ipanema, Fabiana Bertoncini.
A perda da condição de floresta nacional permitiria a exploração mineral já requerida por uma multinacional da área de fertilizantes bancada pela Bunge no Morro Araçoiaba, mas que teve o pedido indeferido em todas as esferas.


Projetos e comunidade

Os servidores da Flona de Ipanema ficaram apreensivos diante dos rumores sobre a possibilidade da perda da condição de área protegida. Além do rebaixamento e permissão de exploração mineral, eles falam sobre loteamento da área entre instituições de ensino e outros órgãos públicos. A chefe da Flona de Ipanema reclamou dos boatos, mas explicou que a unidade abriga diversos projetos que visam a recuperação e preservação dos recursos florestais e faunísticos, por meio de parcerias com universidades como a UFSCar, Prefeitura de Iperó, e a própria comunidade de seu entorno.
Sob o ponto de vista da preservação, ela conta que a estratégia utilizada para preservação é a produção de sementes e mudas com qualidade genética e metodologia de recuperação florestal degradada. Fabiana ainda explicou que existem duas linhas de trabalho: a do isolamento e do trabalho em comunidade, para a conscientização e defesa da área. Fui convidada pelo meu perfil de trabalho com a comunidade, por entender que o envolvimento com a comunidade é importante para a preservação da unidade, finalizou.

Unidade de conservação

A Flona de Ipanema foi criada em 1992 e tem, aproximadamente, 5 mil hectares. Ela é recoberta por um dos principais remanescentes de mata atlântica do interior do Estado de São Paulo e a sua fauna, além de abrigar animais em extinção, é estudada por alunos de diversas universidades do Estado.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Proteção da FLONA DE IPANEMA pode ser suspensa



Proteção a quatro florestas pode ser suspensa

SÃO PAULO - Quatro das 65 florestas nacionais podem perder a condição de áreas rigorosamente protegidas por lei. Um grupo de trabalho criado pelo Ministério do Meio Ambiente propõe o "rebaixamento" das Florestas Nacionais (Flonas) de Ipanema (SP), de Restinga do Cabedelo (PB), de Caçador (SC) e do Jamanxim (PA) por não atenderem requisitos como o da autossustentabilidade.


Em documento enviado ao Ministério Público Federal, o Conselho Gestor da Flona de Ipanema, em Iperó, manifestou preocupação com sua possível descaracterização.

Servidores procuraram o conselho para denunciar um plano de cessão de parte dos 5,1 mil hectares do território para assentamento de famílias ligadas ao Movimento dos Sem-Terra (MST).

A perda da condição de floresta nacional permitiria a exploração mineral já requerida por uma multinacional da área de fertilizantes no Morro Araçoiaba, no interior da unidade.

Nenhum desses fatos foi discutido diretamente com os servidores, mas pode estar acontecendo num momento em que a unidade está vulnerável por ter expirado seu plano de manejo.

O novo plano está em processo de revisão.

Criada em 1992, a Flona de Ipanema é recoberta por um dos principais remanescentes de mata atlântica do interior de São Paulo. A fauna, que representa 21,6% das espécies ocorrentes no Estado, é estudada por alunos de universidades vizinhas e abrangem desde espécies comuns, como a coruja-buraqueira, a ameaçadas de extinção, como o urubu-rei. E abriga um sítio arqueológico com as ruínas dos fornos de Afonso Sardinha, datado de 1589, onde se deu a primeira tentativa de fabricação de ferro em solo americano reconhecida pela Associação Mundial de Produtores de Aço. Com a mudança, o sítio com os prédios remanescentes da primeira indústria organizada do país, a Real Fábrica de Ferro de Ipanema, que funcionou de 1811 à 1895, seria repassado à prefeitura de Iperó.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) informou que há estudos para reclassificar algumas unidades de conservação, mas não incluiriam a Flona de Ipanema. "A reclassificação é algo que vem para atender o potencial e a vocação da unidade e não é só uma decisão do Poder Executivo. Qualquer parlamentar também pode propor no Congresso Nacional, via projeto de lei", informou a Assessoria de Comunicação do instituto. No caso da Flona de Ipanema, segundo o Conselho Consultivo, esse pode ser o caminho para a reclassificação. Integrantes da bancada petista na Câmara dos Deputados estiveram reunidos em novembro com lideranças do MST na região para discutir a ampliação dos assentamentos.
O ICMBio cuida de 300 unidades de conservação, que correspondem a 8,2% território nacional.

De acordo com o ICMBio, a Flona de Ipanema está em uma região amplamente explorada nos últimos 400 anos, com extração de ferro e de apatita; posteriormente, ganhou um centro da aviação e campos de experimentação. Em 1991, ela foi criada sobreposta a um assentamento.

"De antemão, toda e qualquer alteração de categoria em unidades de conservação será apresentada aos conselhos de cada unidade, possibilitando com isso o debate amplo entre os membros do conselho, em cumprimento ao que determina a Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza", informou o ICMBio.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.