domingo, 14 de setembro de 2008

ÁRVORE NA CALÇADA DESCONTO NO IPTU


Câmara de Sorocaba-SP votou em junho de 2008 um projeto que dá 5% de desconto no IPTU para quem tiver árvores na calçada e ou fizer o plantio.

A Câmara de Sorocaba votou em junho um projeto de lei que garante desconto de 5% no valor Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao proprietário de imóvel que plantar árvores na calçada de sua residência. A proposta, foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça do Legislativo. Para ser aprovado, o projeto precisa receber o voto da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, 11 dos 20 votos. Atualmente, o desconto de 5% é dado ao contribuinte que optar pelo pagamento à vista do tributo. Caso a medida seja aprovada em dois turnos e sancionada pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB), quem tiver ou plantar árvore na calçada de casa e pagar o imposto à vista teria desconto total de 10%.
Segundo a Secretaria da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, estima-se que a cidade tenha em torno de 200 mil árvores, 30 mil delas em calçadas e cujos proprietários dos imóveis seriam inicialmente beneficiados com a medida
. Como se trata de matéria tributária, o artigo 150, parágrafo 6.º da Constituição Federal, estabelece que qualquer desconto do tipo só pode ser concedido mediante lei específica, para adoção de medidas compensatórias de receita.
Para se enquadrar na lei, a proposta passaria a valer em 2009, ou seja, com tempo de estar prevista no orçamento. Além disso, essa lei passaria a incentivar os munícipes a pagarem o IPTU à vista, apontou o autor do projeto.
Caso o projeto vire lei, o proprietário do imóvel terá de cumprir uma série de exigências a fim de obter o desconto.



  • A primeira é que a árvore deverá estar em perfeitas condições de sanidade vegetal.

  • Para árvores plantadas em locais sem fiação, o diâmetro do caule à altura do peito da planta deverá ter no mínimo de 15 centímetros e altura da copa 4 metros.

  • Já para árvores sob fiação, o diâmetro do caule à altura do peito deverá ter no mínimo 10 centímetros e altura da copa ao menos 3 metros.

  • O imóvel deverá ter, no mínimo, uma espécie nessas condições para cada seis metros de extensão de área frontal do terreno.

  • O plantio de uma muda com dois metros de altura no passeio custa cerca de R$ 15. Esse valor engloba a muda plantada, corte da calçada, abertura e preparo do solo no berço do plantio, mais instalação de tutor (vara de madeira que protege e ampara a planta), e irrigação.

  • Já uma muda plantada em área verde, com um metro de altura em média, custa R$ 8,00

  • Infelizmente são poucas as pessoas que têm a consciência da importância coletiva de manter uma árvore em frente ao seu imóvel, argumentou o vereador.

Legalidade e procedimentos
A Comissão de Justiça do Legislativo informou que o projeto é legal, pois, embora de natureza tributária, também seria de iniciativa da Câmara analisar esse tipo assunto, além do Executivo Municipal. O desconto, de acordo com o projeto, será concedido mediante requerimento, junto com foto da fachada do imóvel, que comprove a existência da árvore. Em caso de corte, queda ou remoção, o proprietário terá de comunicar a Prefeitura e perderá o beneficio no exercício seguinte. A lei ainda prevê penalidades para quem tentar burlar a lei: vai pagar multa equivalente ao IPTU integral, ressaltou o vereador.



Com incentivo à medida, os carnês do IPTU seriam emitidos tendo a frase: Plante árvores e goze dos benefícios da Lei municipal.


A poda das árvores continua sob responsabilidade da administração pública, que gasta R$ 200 mil por mês em manutenção de áreas verdes e canteiros da cidade. Em Sorocaba são 300 pessoas trabalhando no cuidado com os jardins públicos, desses, 150 são reeducandos que auxiliam nos serviços mais simples, que não necessitam de mão-de-obra especializada.

O que os cidadãos Sorocabanos ambientalmente conscientes desejam:

  • A criação de uma secretaria de meio ambiente com equipe competente e transparente, ou seja, fazendo o contrário do que faz área de meio ambiente do paço municipal de Sorocaba ( em vias de extinção) que é incompetente e nada transparente, chegando ao cúmulo de desinformar o cidadão quando ele faz qualquer questionamento;
  • Realização de projetos “sócio- ambientais” transparentes, consistentes e multiplicadores;
    Uma secretaria de meio ambiente onde o COMDEMA seja representativo, deliberativo  econsultivo; verdadeiramente atuante ( CONDEMA: Conselho municipal de desenvolvimento do meio ambiente);
  • Que as secretaria de parcerias e de educação trabalhem juntas com a futura secretaria de meio ambiente para promover em todos os níveis educação ambiental crítica e empoderadora para muito além das aulinhas de bichinhos e plantinhas atualmente ofertadas pela atual área de meio ambiente que confunde aula prática de biologia com educação ambiental.
  • Cuidado verdadeiro com os nossos parques sejam eles fechados e ou abertos;
  • Plano de arborização urbana que envolva a comunidade em todos os níveis;
  • Criação do Jardim Botânico de Sorocaba-SP;
  • Plano municipal sorocabano contra o aquecimento-global/local.

    Copie este texto e remeta ao vereador de Sorocaba de sua confiança.


Um comentário:

  1. Esperamos Sorocaba tenha um plano diretor de arborização, para que não se plante uma salada de árvores, mas que as pessoas plantem árvores de no mínimo 3 metros de altura para sombreamento rápido, impedir a ação de vândalo … seguindo o plano diretor de arborização.

    Parabéns à cidade de Sorocaba e ao seu vereador josé Francisco Martinez, agora só esperamos que o prefeito Vítor Lippi sancione esta lei tão importante.

    Heródoto Cavalheiro

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