domingo, 14 de setembro de 2008

NINGUÉM DO COMDEMA DE SOROCABA NO EIA-RIMA DO IBITI II







Nenhum representante do Conselho municipal de Meio ambiente de Sorocaba (COMDEMA) esteve presente na audiência pública de 21/08/2008 sobre o ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA do "Loteamento Res/Com. Ibiti Royal Park Fase II – Sorocaba-SP. Este importante evento ocorreu no colégio Getulio Vargas, na avenida Eugênio Salerno, com início as 17:00 horas.

Remeti diversas diversas sugestões como combinado na data com a representante da Secretaria do Meio ambiente/ do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) Cecilia Martins Pinto com quem firmei acordo de envio de minhas sugestões.

Mobilização municipal


Em função da ausência de representantes do COMDEMA de Sorocaba, baixo número de representantes dos munícipes em mais uma audiência pública desta seriedade, creio ser imprescindível que tenhamos que mobilizar os cidadãos aqui de Sorocaba e região sobre a importância deste tipo de exposição dos empreendedores imobiliários e ou indústriais sobre a condução sócio-ambiental de seus projetos e obras, bem como seus impactos diretos/ indiretos e das compensações.



Como eu era o único munícipe presente e remeti as minhas diversas sugestões como combinado na data com a Secretária-Executiva Adjunta :Cecilia Martins Pinto, representante da Secretaria do Meio ambiente do estado de São Paulo/Conselho estadual de meio ambiente (CONSEMA) com quem firmei acordo do envio destes dados.

MINUTA ENVIADA AO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE




  • O empreendedor quando comprou a área adquiriu o passivo ambiental do antigo dono que mantinha um pasto muito impactado e uma Area de Preservação Permanente (APP) de matas ciliares muito perturbada pelo gado mal manejado, assim sendo o empreendedor como compensação deve assumir o compromisso de recuperar as APPs deste empreendimento e não confundir recuperação com paisagismo para os moradores.

  • Deve também fazer compensações fazendo a ligação dessas matas ciliares fragmentadas pelo antigo proprietário no natural e infeliz mal uso de áreas de pastagens comuns na região, no estado de SP e no Brasil;

  • Deve resguardar com cuidado especial as bordas destas APPS, em especial durante a construção deste empreendimento, pois o material particulado pode comprometer e muito com a poeira a saúde das árvores, dado o volume que tal obra demanda de movimento aéreo de terra e pó pelos tratores, caminhões e outros veículos.

  • Deve ter especial cuidado com as movimentações de terra evitando o carreamento de areia e terra para as águas dos rios dessas APPs;

  • Deve instalar placas com limites de velocidade evitando o atropelamento de fauna silvestre do local, tanto na obra como quando os moradores já estiverem instalados;

  • Plano de manejo de fauna e flora de forma a cuidar destas áreas pequenas de reservas e torna-lo o mais público e transparente para que munícipes possam visitar e inspirar outros empreendedores do ramo a copiar seu modelo;

  • Realização de um programa de monitoramento da saúde das árvores das APPs deste empreendimento;

  • Educação ambiental para com os funcionários da OBRA, como equipe da Obra das construções das casas, bem como funcionários e moradores sobre a fauna e flora local e como lidar com a mesma, mesmo que sejam aves e mamíferos “antropisados”;

  • Evitar a todo custo que a equipe de obra, bem como das construções das casas alimente os animais silvestres com comida de sobras de seus marmitex e que os moradores futuros cometam erro parecido;

  • Evitar que a mesma equipe de obra do empreendedor, bem como das construções das casas use as APPs como banheiro público durante as obras;

  • Compensação em dinheiro não para a Reserva de Jurupará que nada impacta na vida dos Sorocabanos, mas para atividades de educação ambiental e pesquisa de fauna e flora da FLORESTA NACIONAL DE IPANEMA, ou para PARQUE ESTADUAL CARLOS BOTELHO e ou mesmo para FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ( FAMA) que destina este dinheiro para projetos diversos nos parques municipais da cidade de Sorocaba.



O que é EIA, o que é RIMA?


EIA: Estudo de Impacto Ambiental.



RIMA: Relatório de Impacto Ambiental.


Sempre que a atividade de uma empresa possa ter um impacto sobre o meio ambiente, ela, para poder instalar-se, precisa apresentar ao órgão competente estes dois documentos




EIA: Estudo de Impacto Ambiental, é um conjunto de análises que estuda todos os possíveis impactos ambientais decorrentes da instalação (ou ampliação) de uma atividade sobre seu entorno. São avaliados desde a localização do projeto quanto à comprometimento do lençol freático ou proximidade a uma APA, até dados de emissões aéreas do processo, geração de efluentes, ou programas de deposição de resíduos perigosos. Enfim, trata-se de um levantamento completo da possível relação do processo produtivo da empresa com o meio ambiente.




RIMA: Relatório de Impacto Ambiental. É o documento final que reúne os dados do EIA, apresentado à Agência de Meio Ambiente do estado no qual se localiza a empresa.


A consciência de que o meio ambiente é um bem que precisa ser protegido, apesar de ainda recente é, hoje, questão de sobrevivência. A humanidade passou a discutir seu planeta há apenas algumas décadas.


Por exemplo, quem tem mais de 40 anos criou-se olhando a natureza com olhos de poeta, sem preocupar-se com o fato de que ela é um bem finito, e, pior ainda, ameaçado de extinção.


Os últimos anos têm trazido grandes modificações à organização econômica mundial. A mudança mais radical, porém, parece ser a compreensão de que o homem precisa de seu planeta para sobreviver, que este é seu insumo básico de qualidade de vida.Precisamos ar puro para respirar bem; beber água limpa para não ficarmos doentes.Foi o homem que poluiu o ar, a terra e a água. Agora, consciente da necessidade de não poluir, passou a organizar instrumentos para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente.



EIA e RIMA são parte destes instrumentos.






EIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL –



RIMA do: Loteamento Res/Com. Ibiti Royal Park Fase II – Sorocaba-SP



Processo SMA 13.503/07F.F.E



Construções Incorporações e Participações



MM Consultoria Ambiental LtdaResoluções



SMA 19, de 09/10/91, e SMA 66, de 17/12/96


CONSEMA : Cecilia Martins Pinto - Secretária executiva adjunta

O que os cidadãos Sorocabanos ambientalmente conscientes desejam:

  • A criação de uma secretaria de meio ambiente com equipe competente e transparente, ou seja, fazendo o contrário do que faz área de meio ambiente do paço municipal de Sorocaba ( em vias de extinção) que é incompetente e nada transparente, chegando ao cúmulo de desinformar o cidadão quando ele faz qualquer questionamento;
  • Realização de projetos “sócio- ambientais” transparentes, consistentes e multiplicadores;
    Uma secretaria de meio ambiente onde o COMDEMA seja representativo, deliberativo  econsultivo; verdadeiramente atuante ( CONDEMA: Conselho municipal de desenvolvimento do meio ambiente);
  • Que as secretaria de parcerias e de educação trabalhem juntas com a futura secretaria de meio ambiente para promover em todos os níveis educação ambiental crítica e empoderadora para muito além das aulinhas de bichinhos e plantinhas atualmente ofertadas pela atual área de meio ambiente que confunde aula prática de biologia com educação ambiental.
  • Cuidado verdadeiro com os nossos parques sejam eles fechados e ou abertos;
  • Plano de arborização urbana que envolva a comunidade em todos os níveis;
  • Criação do Jardim Botânico de Sorocaba-SP;
  • Plano municipal sorocabano contra o aquecimento-global/local.

    Copie este texto e remeta ao vereador de Sorocaba de sua confiança.

Um comentário:

Grato pela participação!