Segundo o senhor João Arêas da prefeitura de Sorocaba, as críticas dos especialistas em meio ambiente podem ter sido motivadas pela:
‘falta de uma leitura mais detalhada do Plano Diretor (sic)’, especialmente no que se refere ao capítulo sobre a política ambiental...
Bravata da brava. O plano diretor ambiental esta engavetado há dois anos!
Esses senhores do PAÇO devem ter promessas a cumprir com as empreiteiras que bancaram a campanha do prefeito e dos seus vereadores partidários.http://www.cruzeirodosul.inf. br/materia/569186/prefeitura- rebate-criticas-ao-plano-diret or
Sugiro que peguem o texto abaixo e façam a mesma solicitação que estou fazendo no protocolo geral no PAÇO.
A prefeitura de Sorocaba-SP/ Secretaria de Meio Ambiente
ASSUNTO: PLANO DIRETOR AMBIENTAL
Eu, XXXXXXXX, Cidadão, RG XXXX, CPF XXXX, , Morador do endereço: XXXXXXXXX, Sorocaba, SP CEP: 18050-607. Telefone: 0xx 15 XXXXXXXXX, nos termos da lei *12.527/2011 - “Art. 10. Constituição Federal, venho solicitar informações em forma de CERTIDÃO (em papel timbrado da prefeitura e assinado pela(s) autoridade(s) competente(s) da(s) respectiva(s) secretaria(s) e seus responsável(is), da prefeitura de Sorocaba-SP/Secretaria do meio ambiente (SEMA) informações técnicas referentes ao PLANO DIRETOR AMBIENTAL, elaborado como contrapartida da Corporação Andina de Fomento – CAF para empréstimos para Sorocaba-SP".
Considerando que representantes da Prefeitura disseram ao jornal cruzeiro do sul que o projeto do novo Plano Diretor encaminhado à Câmara foi feito com base nos “planos setoriais” existentes no município.
Considerando que o Sr. João Arêas representante da Prefeitura de Sorocaba, argumentou na mesma entrevista ao Jornal Cruzeiro do Sul que o PROJETO DE LEI DO NOVO PLANO DIRETOR DE SOROCABA encaminhado ao Legislativo traz um “capítulo inteiro” sobre a política ambiental a ser implantada no município, com todas as orientações e diretrizes, solicito as seguintes informações abaixo:
1. Qual o valor específico do dinheiro público investido na elaboração do PLANO DIRETOR AMBIENTAL DE SOROCABA, estimulado pela Corporação Andina de Fomento – CAF?
2. Quantas pessoas trabalharam na elaboração deste PLANO DITEROR AMBIENTAL, estimulado pela Corporação Andina de Fomento – CAF?
3. POR QUE MOTIVO ESTE PLANO DIRETOR AMBIENTAL ESTÀ ENGAVETADO DESDE A SUA PUBLICAÇÂO? Ou seja, não virou lei e ou de fato um instrumento técnico na questão do novo plano diretor de Sorocaba?
4. Já que segundo o senhor João Arêas, as críticas dos especialistas podem ter sido motivadas pela ‘falta de uma leitura mais detalhada do Plano Diretor (sic)’, especialmente no que se refere ao capítulo sobre a política ambiental. SOLICITO A VERSÂO COMPLETA DO PLANO DIRETOR AMBIENTAL EM FORMATO DIGITAL, COM MAIS DE 500 PÀGINAS. Este que está engavetado há dois anos.
Esses dados são de grande relevância para que eu, em conjunto com equipe técnica independente possamos fazer a avaliação do mesmo, comparando-os com o novo PLANO DIRETOR em discussão na câmara dos vereadores que está sendo proposto e seu profundo “capitulo” (?) sobre meio ambiente. Além do que é claro seguindo a sugestão do sr. João Arêas, faremos sim uma leitura muito mais profunda do mesmo. Agradecemos desde já.
Sorocaba. 26 de Setembro de 2014.
Demis Lima/Biólogo e educador Ambiental/ CRBIO1: 43.263-01-D
*12.527/2011- “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Demis Lima / Biólogo
demis@biodiversa.bio.br
0xx (15) 9 9709 5693
0xx (15) 9 9709 5693
0xx (15) 3217 2833
www.biodiversa.bio.br
www.biodiversa.bio.br
"Pensando no futuro, cultivamos no presente: jardins, árvores e amigos." JARBO ( Jardinagem, arborização e Bonsai)
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação!