Para o filho do Amary haverá efeito perverso no aumento das restrições ambientais do novo Plano Diretor de Sorocaba...filho de peixe...
Planos diretores no Brasil tendem a servir apenas como uma cortina de fumaça tecnicista para escamotear as práticas arcaicas de (não) planejamento que servem, com ou sem plano diretor, exclusivamente aos interesses dos grupos dominantes. Para mim fica claro que é de interesse do autor (e seu familiar) que sejam aumentadas as possibilidades de exploração das áreas do município. A área de fiscalização é ineficiente e corrompível, dizer que a má-exploração e "favelização" são devidas à restrição da exploração soa de forma falaciosa e tendenciosa.
Segue abaixo a típica preocupação ambiental de quem ganha $$$ com imóveis.
Vale lembrar que o município de ITU tem os seus imóveis em franca desvalorização por conta da falta de água. Mas isso não deve preocupar as pessoas de visão dessa cidade.
O efeito perverso no aumento das restrições ambientais
Ao restringirmos demais o uso do solo podemos gerar o efeito perverso e favorecer no médio e no longo prazo uma ocupação irregular
Flávio Amary
Ao contrário do que algumas pessoas estão dizendo, a legislação ambiental de nossa cidade é e continua sendo bastante restritiva, mais do que a federal e em alguns casos ainda mais que a estadual. Sou a favor da preservação do meio ambiente pois precisamos e devemos manter nossos mananciais e proteger as nossas reservas ambientais.
O Brasil, há aproximadamente dois anos, aprovou o novo Código Florestal com muita discussão, esclarecendo pontos dúbios e permanecendo bastante restritivo.
Em nível estadual, há pouco mais de cinco anos, uma resolução da Secretaria do Meio Ambiente aumentou para 20% o percentual que todos os empreendimentos imobiliários devem preservar para áreas verdes.
O aumento das restrições ambientais em muitos casos traz um efeito perverso, que, ao contrário do que se imagina ou se intenciona, não aumenta a preservação, mas traz sim problemas ao incentivar o ilegal, as ocupações irregulares e as invasões.
Para citar um exemplo: a legislação vigente municipal, quando se aprova um projeto nas margens do Rio Sorocaba, na região ainda não adensada, a Área de Preservação Permanente (APP) somada à Zona de Conservação Ambiental (ZCA), obriga os empreendedores a reservar uma faixa de 250 metros de cada lado do rio.
Sendo que a APP se doa ao poder público e a ZCA pode se utilizar, mas com baixíssimos coeficientes de aproveitamento, e portanto tornando-a inviável economicamente.
Continuamos sendo cobrados pelo IPTU da propriedade, e responsabilizados pela manutenção e preservação, e não somos indenizados por isso, mesmo deixando para nossa cidade uma enorme faixa, no entorno dos futuros empreendimentos, prontas para serem invadidas e ocupadas em algum tempo futuro de nossa cidade.
Embora seja um critério claro e de fácil aplicação, não é técnico, e eu defendo a clareza no critério, desde que seja técnica a definição deste distanciamento. A legislação, em todos os seus níveis, não permite nenhum tipo de empreendimento em terrenos alagadiços, e não estou defendendo uma legislação que se permita criar bairros, como os já problemáticos Abaeté e Maria do Carmo, mas precisamos de uma legislação que incentive a ocupação regular e legal.
Temos em nosso país diversos exemplos de ocupações irregulares às margens das represas, ao longo dos rios e das serras. A favelização de uma região é diretamente proporcional à diminuição de oferta de imóveis produzidos de forma regular o que muitas vezes é o resultado do aumento das restrições de todos os tipos nas aprovações, inclusive as ambientais.
Como nossa cidade sempre manteve o equilíbrio entre a oferta e a demanda na área imobiliária, com o poder público sempre buscando desburocratizar o processo de aprovação e não criando dificuldades para os investimentos, isso nos fez ser uma cidade com baixíssimos índices de favelização, o melhor das cidades com mais de 500 mil habitantes do Estado, empatando com Ribeirão Preto, precisamos manter o nível de produção imobiliária compatível com a demanda, para evitarmos que aumente esse nível.
A nossa proposta é que Sorocaba possa repensar essa Zona de Conservação Ambiental privada, buscando definir a preservação das margens dos rios com um critério técnico, que é a curva de cheia ou a cota de inundação. Podemos ainda simplesmente obedecer o já restritivo Código Florestal e a legislação federal.
Ao restringirmos demais o uso do solo podemos gerar o efeito perverso e favorecer no médio e no longo prazo uma ocupação irregular e criar não somente a destruição daquilo que se quis preservar, mas também produzir um problema social ainda maior com o aumento da favelização.
Flávio Amary é vice-presidente do Interior do Sindicato da Habitação no Estado de São Paulo (Secovi-SP) e escreve às quartas-feiras neste espaço - famary@uol.com.br
http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/556133/o-efeito-perverso-no-aumento-das-restricoes-ambientais
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