06/11/14 | FUTURO DA CIDADE
MP questiona a revisão do Plano Diretor
Promotor quer saber se houve ampla divulgação
de audiências públicas visando a participação popular.
Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br
A Câmara
de Vereadores e a Prefeitura de Sorocaba terão 30 dias, após recebimento da
notificação, para comprovar ao Ministério Público do Estado de São Paulo
(MP/SP) que cumpriram os princípios de participação social e de publicidade em
todo o trâmite do projeto de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico
Territorial do município, como orienta e recomenda a Resolução 25/2005 do
Ministério das Cidades. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum instaurou o
procedimento preparatório para abertura de inquérito civil e requisitou
informações dos poderes Legislativo e Executivo.
Na
portaria de abertura do procedimento preparatório, o promotor Jorge Marum disse
que o assunto, da falta de participação popular, chegou até o Ministério
Público (MP/SP) pelo editorial do jornal Cruzeiro do Sul, publicado no dia 31
de outubro e também de matérias jornalísticas. Marum, inclusive, utilizou um
trecho do editorial, intitulado "Encenação pseudodemocrática", para
afirmar que a falta da participação popular no processo pode, em tese,
caracterizar contrariedade a resolução do Conselho das Cidades nº 25/05 e
ilegalidade e até inconstitucionalidade no projeto de lei de revisão do Plano
Diretor. "Tal situação vem sendo percebida desde que a proposta da
Prefeitura entrou em pauta: não existe, no Legislativo, a mínima disposição de
discutir o que quer que seja com a população, e menos ainda de ceder a
argumentos contrários às convicções já formuladas pelos vereadores", diz
trecho do editorial citado pelo promotor.
O promotor
Jorge Marum encaminhou 25 perguntas no documento enviado à Prefeitura de
Sorocaba e à Câmara dos Vereadores. Todas elas foram baseadas na Resolução
25/2055 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades. O Conselho das
Cidades tem a competência de emitir orientações e recomendações sobre a
aplicação da lei 10.257, de 2001 (Estatuto das Cidades), que prevê em seu
artigo 4º, o Plano Diretor.
A
Resolução traz as orientações para a participação popular e de publicidade no
processo de criação do Plano Diretor. O artigo 4º diz que o processo
participativo de elaboração do Plano Diretor terá que ter ampla comunicação
pública, em linguagem acessível, através de meios de comunicação social de
massa disponíveis. Já o artigo 5º diz que o processo participativo deve
garantir a diversidade da realização dos debates por segmentos sociais, por
temas e por divisões territoriais, como por exemplo em bairros e distritos.
Durante o processo deverá ainda existir a alternância dos locais de discussão.
Em Sorocaba, as audiências ocorreram somente na Câmara dos Vereadores e no
Paço. "Nas audiências públicas realizadas houve a divulgação do cronograma
e dos locais das reuniões e audiências da apresentação dos estudos e propostas
sobre o Plano Diretor com antecedência de no mínimo 15 dias?", foi uma das
perguntas feitas pelo promotor, com base no inciso II do artigo 4º da
Resolução.
O artigo
8º também foi lembrado por Marum e diz respeito a realização das audiências
públicas. Elas precisam ser convocados por edital, anunciada pela imprensa
local e devem ocorrer em horários e locais acessíveis à maioria da população.
Pelo artigo 10º, a Resolução indica que a proposta de Plano Diretor a ser
submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em sua conferência ou evento
similar e atender os seguintes requisitos: realização prévia de reuniões ou
plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e
das divisões territoriais, divulgação e distribuição da proposta do Plano
Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da
proposta, registro das emendas apresentadas nos anais da conferência e
publicação e divulgação dos anais da conferência. "A proposta do Plano
Diretor submetida à Câmara de Vereadores foi aprovada em uma conferência ou evento
similar? Em caso positivo, foram feitas reuniões ou plenárias para escolha de
representantes de diversos segmentos da sociedade e das diferentes divisões
territoriais? Estes receberam a proposta de Projeto de Lei? Houve o registro
das emendas apresentadas na conferência ou evento similar?", questionou
Marum no documento encaminhado ao Legislativo e Executivo.
Câmara
A Câmara
dos Vereadores de Sorocaba disse, por meio de nota, que o Regimento Interno do
Legislativo não regulamenta a tramitação do Plano Diretor do município e nem
disciplina a realização de audiências públicas. O Legislativo informa ainda,
que além das quatro audiências públicas realizadas pelo Executivo para discutir
a proposta, a Câmara promoveu neste ano outras cinco audiências, que contaram
com a participação de entidades de classe, de acadêmicos, de ambientalistas, de
empresários e também da comunidade. Segundo o Legislativo, participaram dessas
audiências, realizadas pela Comissão Especial do Plano Diretor, formada na
Câmara, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional
de Corretores de Imóveis (Creci), Sindicato da Habitação (Secovi), Sindicato da
Construção (Sinduscon), entre outras.
A Câmara
indicou também que, posteriormente, foram realizadas outras duas audiências
públicas, exclusivamente para o debate das emendas apresentadas em primeira e
segunda discussão. A nota diz ainda que no dia 15 de setembro foi publicado o
calendário da apresentação de emendas ao Plano Diretor, bem como as datas das audiências
públicas para discuti-las, no site oficial da Câmara.
O
Legislativo informou ainda que a população tem demonstrado interesse no projeto
e participado das discussões. Segundo a Câmara, várias emendas parlamentares
surgiram diante da reivindicação da comunidade, que tiveram sua importância
reforçada nas audiências públicas. Conforme apontou o Legislativo, em
levantamento feito pela Secretaria de Comunicação da Câmara, no período de
janeiro a outubro de 2014, foram publicadas 51 matérias referentes ao Plano
Diretor no site oficial da Câmara Municipal de Sorocaba. Segundo informou, o
material foi enviado à imprensa e repercutiu em rádios, jornais e emissoras de
TV. "Citamos como exemplo de estatística as rádios, que, do início de 2014
ao dia 31 de outubro, veicularam 140 matérias sobre o assunto. Já os veículos
impressos de circulação diária publicaram 92 reportagens sobre o tema no mesmo
período. As emissoras de TV foram responsáveis pela divulgação de 27
reportagens", diz nota.
A Câmara
Municipal acrescentou que não recebeu até o momento nenhum pedido do Ministério
Público a respeito da tramitação do Plano Diretor. A Prefeitura de Sorocaba foi
procurada e não respondeu os questionamentos até o fechamento desta edição.
Notícia publicada na edição de 06/11/14 do
Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno A - o conteúdo da edição
impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/579309/mp-questiona-a-revisao-do-plano-diretor