"FAZENDO PARTE DA SOLUÇÃO" é um espaço que tem como objetivos principais divulgar ações concretas da política ambiental no município de Sorocaba-SP. Tem como meta colaborar pró - ativamente atuando efetivamente nas causas dos problemas ambientais; propondo diversas soluções, informando e mobilizando os cidadãos-leitores deste blog.Problemas ambientais permanentes não se resolvem com soluções imediatistas, populistas e politiqueiras.
terça-feira, 20 de abril de 2010
“Patrulha Verde” combateu 709 queimadas em 2009
Semana da Ação Climática 2010
10/10/10 vai ser um dia de festas de pelo mundo inteiro. Quer juntar-se a nós?
Em todos os cantos do mundo vamos implementar soluções para a crise climática: desde painéis solares a jardins comunitários, turbinas eólicas a workshops de ciclismo. Vamos dizer aos líderes: “Metemos mãos à obra - e você?” Para ler mais sobre os nossos planos para 2010, clique aqui.Ainda é cedo, por isso não há problema se você não souber ainda todos os detalhes da sua festa de trabalho. Em www.350.org/pt/workparty-ideas poderá encontrar uma lista de ideias para começar a pensar na sua festa de trabalho, mas não fique preocupado se não tiver ainda o seu plano de ataque.
Transcrição da Carta de Bill McKibben e a Equipe 350.org:
"Caros amigos,Bom, ninguém disse que ia ser fácil.No ano passado, graças a vocês, criamos um imenso movimento por soluções em termos de clima. O dia global de manifestações que vocês organizaram em outubro acabou sendo "o mais abrangente dia de ação política na história do planeta", de acordo com a CNN, com 5200 ações em 181 países.E em Copenhague isso traduziu-se em 117 países - a maioria das nações do mundo - apoiando uma exigente meta de 350.Mas isso não se traduziu em vitória política. Os maiores poluidores não alinharam. Ainda temos trabalho para fazer.Na verdade, o nosso slogan para 2010 é "Mãos à Obra". Mãos à obra para começar a mudar as nossas comunidades, e mãos à obra para fazer os nossos líderes compreenderem que eles precisam realmente de liderar. Depois de lermos milhares de e-mails vossos vindos de todo o mundo, criamos um plano de ação para este ano que achamos que pode ultrapassar o impasse e fazer-nos seguir em frente. Mas apenas, é claro, se trabalharmos em conjunto para que isso aconteça.A primeira data para marcar no seu calendário: 10 de outubro. Trabalhando com os nossos amigos da campanha 10:10, vamos fazer com que o décimo dia do décimo mês do décimo ano do milénio seja um verdadeiro ponto de partida para ação concreta. Estamos chamando a isso a 10/10 Grupo de Trabalho Global, e temos esperança que em cada canto do mundo as comunidades ergam painés solares, isolem casas, construam moínhos de vento, plantem árvores, pintem ciclovias, cultivem jardins locais. Vamos nos certificar de que o mundo vê este enorme dia de esforço - e vamos usá-lo para enviar esta simples mensagem aos nossos líderes: "Estamos trabalhando. E vocês? Se nós podemos cobrir o telhado da escola com paineis solares, certamente que vocês pode aprovar legislação ou assinar um tratado que espalhe o nosso trabalho por todo o lado, e combater a crise climática a tempo." 10/10/10 vai tirar um instantâneo de um futuro de energias limpas - o mundo das 350 ppm - e mostrar para as pessoas porque é que vale a pena lutar por isso. Não é cedo demais para se inscrever aqui.Nem todas as nações são iguais nesta crise climática, é evidente. Se não conseguirmos levar os maiores poluidores e as maiores economias a mudar, então nunca iremos ganhar. Por isso focar a maioria das nossas atenções na China, Estados Unidos e Índia com uma Grande Corrida - os campus irão competir para ver quem consegue conceber mais projetos com soluções de clima, e os mais criativos. Esperamos que esta amigável competição ajude os governos a verem que eles têm muito a ganhar mergulhando nas energias limas - e muito a perder se falharem esta oportunidade.E vamos continuar a bolar meios de colocar pressão política onde ela faz a diferença - no senado dos EUA, por exemplo, onde vamos nos juntar a um grupo de grandes aliados nossos, apoiando a abordagem Cap-and-Dividend (limitação e dividendo) que iria deixar de permitir que os grandes poluidores lancem carbono nos céus gratuitamente. Noutras partes do mundo, vamos ter mais desses workshops de militância climática que criaram tantos grandes líderes no ano passado.E à medida que se aproxima a próxima conferência da ONU no México em Dezembro, iremos apresentar a maior obra de arte pública na história do planeta - para lembrar que temos de trazer paixão para juntar à ciência e à economia se queremos fazer andar esse processo.Sabemos, pelos telefonemas e e-mails que temos recebido, que tem gente pelo mundo inteiro preparada para deitar mãos à obra. Pensamos que este plano pode aumentar as possibilidades de ação real. Sabemos que não temos escolha. Quando, daqui a uns anos, a próxima geração perguntar o que fizémos para salvar o planeta, queremos poder dizer: "arregaçámos as nossas mangas e metemos mãos à obra." Não há garantia de podermos vencer os ricos e poderosos a cujos interesses nos opomos - mas graças a vocês temos ímpeto suficiente para ter verdadeiramente uma chance. Vamos usá-lo agora.Em frente,
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Marina empolga em Sorocaba
Sorocaba conquista certificado de Município Verde Azul
http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=39&id=243546
http://www.ambiente.sp.gov.br/municipioverdeazul/index.php
domingo, 18 de abril de 2010
Parque dos Espanhóis recebe paineiras da Raposo Tavares
Parque dos Espanhóis recebe paineiras da Raposo Tavares
Cruzeiro On LineSOROCABA TERÁ PLANO DIRETOR AMBIENTAL
SOROCABA - [ 16/04 ]
Plano ambiental sai em dois anos
Thiago AriozaNotícia publicada na edição de 16/04/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.sábado, 6 de março de 2010
FAZENDO DE FATO PARTE DA SOLUÇÃO
Há mais de 07 meses desde, desde 01 de Junho de 2009, que venho trabalhando na Secretaria de Meio Ambiente de Sorocaba no cargo de Gestor de Desenvolvimento Ambiental. Tenho aprendido muito com todos os amig@s de trabalho, com o contato diário com os munícipes e no processo de realização dos diversos projetos de meio ambiente do município .
"Fazer parte da solução" estando dentro do processo é bem mais complexo do que a frase em si mesma quando eu estava do "lado de fora" ( se é que existe tal coisa), muitas vezes estive aqui mais como um crítico, ou como um "parpiteiro" sonhador no melhor do sentido dessas palavras. É no dia-a-dia que demonstramos valor das nossas idealizações - como sonhadores que podem ser de fato realizadores/ concretizadores.
Volto a escrever neste Blog com a clara intenção de compartilhar boas idéias com os leitores que me acompanharam neste últimos anos e para estimular os" sonhos" dos novos leitores.
Críticas e sugestões podem ser enviadas para demislima@yahoo.com.br e ou postadas aqui abaixo. Todas são bem vindas e serão respondidas na medida do possível.
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Legislação municipal sobre Árvores de Sorocaba
LEI Nº 4812, de 12 de maio de 1.995.
DISCIPLINA A PROTEÇÃO, O CORTE E A PODA DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EM SOROCABA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº18/95 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Fica o corte ou derrubada de árvore nativa isolada de porte arbóreo e de vegetação de porte arbóreo de preservação permanente, situadas na jurisdição deste Município, no âmbito do perímetro urbano, sujeitas às prescrições desta lei.
Artigo 2º - Considera-se árvore nativa isolada de porte arbóreo aqueles espécimes de vegetais lenhosos que apresentam Diâmetro do Caule à Altura do Peito (DAP), superior a
§ 1º - Entende-se pôr formação vegetal nativa as florestas umbrófila; Floresta Estacional; os cerrados, em suas configurações: campo nativo, campo sujo, campo cerrado, cerrado, "ss" e cerradão; várzeas; todas elas em suas diversas configurações e estágios de sucessão.
§ 2º - Diâmetro à Altura do Peito (DAP) é o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 (um metro e trinta centímetros), medindo a partir do ponto de intersecção da raiz com o caule da árvore, conhecido como colo.
Artigo 3º - O corte ou derrubada de árvore nativa isolada de porte arbóreo se subordina à seguintes providências:
I.Obtenção de licença especial em se tratando de árvore com o diâmetro de tronco ou caule igual ou superior a
II.Para o fim previsto no item I, o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater;
III.Quando o diâmetro das árvores for inferior a
Parágrafo único - Somente após a realização de vistoria e expedição da licença autorizando, poderá ser efetuada a derrubada ou corte.
Artigo 4º - A supressão, total ou parcial, de florestas e demais formas de vegetação considerada de porte arbóreo só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Municipal, quando for necessária à implantação de obras, planos, atividades ou projetos, mediante parecer elaborado pelo setor competente e em conformidade com a Lei Federal nº7803/89 (Cód. Florestal) e Lei Federal 7804/89 (Polícia Nacional do Meio Ambiente) e demais dispositivos em vigor.
Artigo 5º - Em se tratando de árvores situadas em terreno a edificar, cujo abate se torna indispensável, o proprietário, ou quem de direito, dará cumprimento aos preceitos do artigo anterior, juntando a licença especial ao pedido do alvará de construção.
Artigo 6º - Considera-se imune ao corte a vegetação de porte arbóreo, pôr motivo de sua localização, raridade, atinguidade, interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de sua condição de porta-sementes.
Artigo 7º - Qualquer interessado poderá solicitar a declaração de imunidade ao corte, através de pedido escrito ao Prefeito, incluindo a localização precisa da árvore, característica gerais relacionadas com a espécie, o porte e a justificativa para a sua proteção.
Parágrafo único - Nesta hipótese, deve o setor competente da Prefeitura:
I.Emitir parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação;
II.Cadastrar e identificar as árvores imunes ao corte.
Artigo 8º - Não poderão ser afixados, amarrados fios, anúncios, cartazes, placas, letreiros ou qualquer outro instrumento para veiculação de publicidade em vegetação de porte arbóreo.
CAPÍTULO II
DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO
Artigo 9º - A supressão de vegetação de porte arbóreo em áreas de domínio público só será permitida a:
I.Equipe de funcionários da Prefeitura, devidamente treinados, mediante ordem de serviço, emanada de secretaria competente, incluindo detalhamento o número de árvores, a identificação das espécies, a localização, a data e o motivo da supressão;
II.Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que de acordo com as seguintes exigências:
a)seja providenciada a obtenção de autorização, pôr escrito, do setor competente incluindo, detalhamento, o número de árvores, a identificação das espécies, a localização, o número, a data e o motivo da supressão.
b)Acompanhamento permanente, pôr parte do responsável designado pela empresa.
III. Soldados do Corpo de Bombeiros, nas ocasiões de emergência, em que haja risco eminente para a população ou para o patrimônio público ou privado, devendo o fato ser comunicado ao setor competente da Municipalidade;
IV.Munícipes, desde que:
a)Obtenham autorização, conforme as exigências do inciso II, alínea a, deste artigo;
b)Assinem termo de responsabilidade pelos eventuais riscos de danos e prejuízos da população e do patrimônio público ou privado, que possam ser causados pela imperícia ou imprudência do interessado ou de quem, a mando do interessado, executar a supressão;
c)Suportem os custos de supressão e remoção.
Parágrafo único - O setor competente, responsável pela arborização urbana de domínio público, deverá contar com técnicos especializados na área ambiental.
CAPÍTULO III
DA PODA
Artigo 10 - Fica proibida a poda de espécimes, arbóreos, salvo casos em que auxiliem no revigoramento dos espécimes, autorizados pôr laudo técnico, elaborado pôr profissional habilitado.
Artigo 11 - A poda de formação, a poda de limpeza ou as podas de contenção de copa, em áreas de domínio público só serão permitidas a:
I.Funcionários da Prefeitura, devidamente treinados, mediante ordem de serviço escrita, do setor competente, em conjunto com técnicos especializados, segundo o parágrafo único do artigo 7º;
II.Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, em ocasiões emergenciais em que haja necessidade de restabelecimento de segurança e do bem-estar da população, notificando o setor competente, ou cumprindo as seguintes exigências:
a)Observância das normas técnicas de poda estabelecidas pelo setor competente, executando-se os casos em que prevaleçam a segurança da população e o bom funcionamento dos equipamentos públicos;
b)Acompanhamento permanente de um responsável, a cargo da empresa, licenciado junto ao setor competente da Prefeitura Municipal;
III.Ao Corpo de Bombeiros, nas ocasiões em que haja risco eminente para a população ou para o patrimônio, tanto público como privado, devendo posteriormente, notificar-se a Secretaria Municipal competente.
Artigo 12 - Em caso de necessidade, o munícipe deve solicitar a poda à Administração Municipal ou, nas hipóteses mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros, não podendo realizá-la pessoalmente.
CAPÍTULO IV
DO REPLANTIO
Artigo 13 - As árvores suprimidas deverão ser repostas na proporção de três reposições para cada supressão, pelo munícipe ou pôr empresas licenciadas no Município, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo setor competente, num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da supressão.
§ 1º - Não havendo espaço adequado no mesmo local, o replantio será feito em área indicada pelo setor competente, de forma a manter a densidade arbórea das adjacências.
§ 2º - Se não for possível o replantio nas adjacências, as mudas para reposição deverão ser encaminhadas para plantio em áreas verdes, considerados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, como prioritárias em termos de reposição florestal.
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Artigo 14 - Os projetos de instalação de equipamentos públicos, em áreas de domínios público ou particular já arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente, de modo a evitar futuras supressões.
Artigo 15 - As faixas de preservação permanente, ao longo dos corpos d’água, devem observar as seguintes determinações:
I.50 m (cinqüenta metros) das margens do Rio Sorocaba;
II.15 m (quinze metros) além do leito maior sazonal, em casos de loteamentos e desmembramentos;
III.Para lotes e áreas urbanizadas, o disposto nas Leis Municipais nº2.226, de 07 de outubro de 1.986 e nº3.163, de 01 de dezembro de 1.989.
Parágrafo único - Margeando as faixas de preservação permanente e os sistemas de lazer dos loteamentos deve ser implantada uma via pública.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 16 - Pela infringência das disposições desta lei fica-se sujeito às seguintes sanções:
I.Em caso de supressão de árvore nativa isolada de porte arbóreo;
a)Multa no valor de 450 (quatrocentos e cinqüenta) Unidades de Valor Fiscal do Município de Sorocaba (U.F.M.S.), pôr espécime arbóreo suprindo, dobrando-se o valor em caso de reincidência;
b)Ressarcimento à Prefeitura Municipal, dos custos de replantio, que serão fixados pelo Poder Executivo.
II.Em caso de poda de árvore nativa isolada de porte arbóreo, será aplicada multa no valor de 250 (duzentas e cinqüenta) U.F.M.S. pôr espécie arbórea podada, dobrando-se o valor em caso de reincidência.
Parágrafo único - Respondem, solidariamente, pelas infrações desta lei:
a)O autor material;
b)O mandante;
c)Quem, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração.
Artigo 17 - Em hipótese de replantio voluntário, pelo infrator ou pelo responsável solidário, não reincidentes, o valor da multa aplicada será reduzido em 60% (sessenta pôr cento).
Artigo 18 - O infrator não reincidente ou responsável solidário poderá, caso não replante voluntariamente, doar à Prefeitura mudas da mesma espécie arbórea suprimida ou, a critério do setor competente, outra espécie, na quantidade prevista no artigo 11.
Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese do "caput", o calor da multa aplicada será reduzido em 40% (quarenta pôr cento).
Artigo 19 - Será concedido direito de defesa ao infrator ou responsável solidário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a imposição de multa.
Artigo 20 - Se a infração for cometida pôr servidor municipal em serviço, a penalidade será determinada após instauração de processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
Artigo 21 - A inobservância do artigo 6º desta Lei acarreta ao infrator multa de 450 (quatrocentos e cinqüenta) U.F.M.S., bem como a obrigatoriedade de retirar o material de propaganda.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22 - A supressão de florestas de preservação permanente, sujeitas ao regime do Código Florestal, dependerá de prévia autorização de autoridade federal competente, na forma do parágrafo 1º, da Lei Federal nº4.771, de 15 de setembro de 1.989.
Artigo 23 - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1.995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
domingo, 30 de agosto de 2009
Prefeitura remove as árvores condenadas da praça central

Quatro árvores da espécie sibipiruna com média de 30 anos e mais de 10 metros de altura foram cortadas, ontem pela manhã, na praça Coronel Fernando Prestes, no centro da cidade. Elas foram retiradas porque estavam podres e infestadas de cupins, o que colocava em risco cerca de 90 mil pessoas que diariamente passam pelo local, já que as árvores poderiam cair a qualquer momento.
Partes dos troncos retirados foram levados para o Parque Zoológico Quinzinho de Barros onde servirão de puleiros para o plantel de onças, e a outra parte seguiu para o laboratório da Secretaria de Meio Ambiente para estudos científicos.
A operação de corte e retirada das árvores durou perto de quatro horas e envolveu mais de vinte funcionários da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (Seobe) e Secretaria de Meio Ambiente. O trecho em que estavam as sibipirunas foi isolado pela Guarda Municipal, mas ainda assim um rapaz quase foi atingido pelos galhos de uma das árvores durante o corte. O jovem pintava o toldo de uma loja na hora da derruba da árvore. Ele não ficou ferido, porém ninguém entendeu como o rapaz surgiu dentro da área de isolamento durante os trabalhos.
O zelador Rubens Alves Costa, 52 anos, aprovou o corte das árvores podres porém questionou o serviço de reposição das vegetações retiradas pela prefeitura. Uma outra árvore foi retirada há mais de quatro meses da praça e até agora nada foi replantado no lugar, reclamou Costa. Ele contou que há 17 anos mora num edifício em frente à praça e que custou acreditar que aos poucos um espaço como aquele perde toda vegetação e, em consequência provoca o aumento da poluição na região.
Não adianta plantar árvores em outro lugar. Tem que plantar outra no mesmo lugar. Lembro quando tinha inúmeras árvores, chafariz e até banheiros na praça, agora não tem nada, lamentou o zelador.
Reforma da praça
Segundo o coordenador da operação, Sérgio Salinas, só serão replantadas árvores nesses locais, após o processo de reurbanização da praça. Nos locais, para compensar as espécies, para cada árvore retirada serão plantadas quatro mudas nativas com, no mínimo, quatro metros de altura.
Na praça Coronel Fernando Prestes existem 16 árvores com média de 100 anos que passaram por poda durante o dia de ontem. O engenheiro agrônomo, Aroldo José Pinto explicou que, devido às construções no entorno da praça, foi aumentando a dificuldade das árvores de receber a luz do sol, por esse motivo, as plantas foram subindo em busca da luminosidade e isso fragilizou a estrutura das mesmas.
Cidade tem 2.800 nascentes e pouca vegetação

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) divulgou ontem um diagnóstico ambiental de Sorocaba. Entre as revelações, pela primeira vez foi anunciado que a cidade possui 2.800 nascentes, um número considerado alto pela secretária da pasta, Jussara de Lima Carvalho. Em contrapartida, a cidade conta apenas com 5% de cobertura vegetal, um percentual que, juntamente com a arborização da cidade foi apontado como insatisfatório e mal distribuído.
Conforme o levantamento, as Zonas Norte e Oeste da cidade são os locais que possuem menos cobertura vegetal e, por esse motivo, as primeiras regiões a serem beneficiadas com o plantio de 300 mil árvores, a meta da atual gestão.
A realização do levantamento foi necessária para a elaboração dos planos de arborização e de recuperação de mata ciliar e nascentes, finalizadas essa semana pela Sema e apresentados ontem, juntamente pelos membros das equipes e secretários da pasta de Meio Ambiente e de Obras e Infraestrutura Urbana, esta administrada pelo secretário Wilson Unterkircher Filho.
Verde concentrado
A consideração de Jussara diante dos resultados, principalmente quanto à cobertura vegetal local foi equilibrada. Em primeira análise estamos ótimos, mas isso não é distribuído igualmente na cidade, ponderou, lembrando que, se de um lado a cidade possui 25 metros quadrados de área verde por habitantes - superior ao padrão internacional que pede 12 metros quadrados - a má distribuição é preocupante. A secretária reforçou ainda que entende-se por cobertura vegetal parques, calçadas, áreas verdes e áreas permeáveis, como grama, porém, se distribuída de uma forma desequilibrada, concentrada em alguns setores apenas, não surte o efeito desejado. A intenção, reiterou, é homogeneizar as áreas da cidade, e adequar as árvores em seus devidos lugares, já que há espécie específica para cada local. Parque fechado é um tipo de árvore, calçada é outro, quintal também, exemplificou.
Questionados sobre uma possível culpa pela atual situação da cidade, o diretor de serviços urbanos, Clébson Ribeiro, foi enfático. O poder público tem parcela de culpa, por não desenvolver esse assunto. Teve várias tentativas mas com plantio em áreas inadequadas, contou ele, lembrando que uma árvore plantada de forma ou em local inadequado gera prejuízo à população, principalmente no bolso. A população fica com medo das árvores, pois ela passa a prejudicá-los, concluiu.
Segundo Jussara, as ações serão fomentadas com projetos de educação ambiental, para que a população entenda a função, legislação e espécie adequada de árvore para cada local.
Diagnóstico vegetal
Dentro do plano de recuperação da mata ciliar - que fica às margens do rio - há o plano de recuperação também das nascentes, anunciou a secretária da pasta e, pela primeira vez foi levantado o número de nascentes existentes na cidade. Como explicou Jussara, a partir desta localização a equipe poderá diagnosticar essas nascentes, para saber quais estão protegidas com mata ciliar e quais apresentam carência. A meta é recuperar anualmente cerca de 3% da mata ciliar e das nascentes, para tanto, pelo o menos 200 mil das 300 mil árvores que deverão ser plantadas até o final da gestão Vitor Lippi, serão em áreas de mata ciliar. As nascentes que terão prioridade na recuperação serão do Sorocaba, Parabiju e Itanguá. Temos uma malha hídrica muito densa e por outro lado só 5% de cobertura vegetal, boa parte dessa mata ciliar está carente de vegetação, incluindo as nascentes, explicou.





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